Abertura de procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para Técnico Superior de Contabilidade
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, torna-se público que, na sequência de deliberação do órgão executivo em reunião de 9 de maio de 2016, tomada em cumprimento do disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesia de Queluz e Belas, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, uma vez que a DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que assegura, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada não publicitou ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.
3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP e de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir-se a EGRA junto de entidade intermunicipal.” 4 - Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 - Prazo de validade:
O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Local de trabalho:
Área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Queluz e Belas.
7 - Caracterização geral do posto de trabalho a ocupar:
o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as constantes do mapa de pessoal da Autarquia e Funções na área financeira e da contabilidade, elaboração de mapas de controlo financeiro, balancetes, lançamento/controle de faturas e todo o mais apoio contabilístico no âmbito do regime de finanças locais e do sistema contabilístico em vigor, elaborar propostas de Orçamento, com base em indicações das chefias, realizar alterações e revisões orçamentais, com base em indicaválido; literárias; ções das chefias, elaborar e organizar toda a documentação respeitante às Contas de Gerência;
Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros;
Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites;
Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro;
Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal;
Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;
Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos.
8 - Posição remuneratória:
A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, não sendo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 83-A/2009, de 22 de janeiro objeto de negociação com a entidade empregadora sendo a posição remuneratória de referência a segunda posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico (Re-ferência I) ou seja, o nível remuneratório 15.º, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
9 - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura, reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
9.1.1 - Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
9.1.2 - Ter 18 Anos de idade completos;
9.1.3 - Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
9.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias. 9.2 - Requisitos habilitacionais:
Os candidatos terão de ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade 3 (Licenciatura em Contabilidade, com especialização em Contabilidade Pública) não havendo possibilidade de substituição de habilitação académica - alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP.
9.3 - Detenção de relação jurídica de emprego púbico por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Queluz e Belas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível nos postos de atendimento da União das Freguesias de Queluz e Belas, (sitos em Rua Conde de Almeida Araújo, n.º 44, 2745-061 Queluz;
Praça 5 de outubro, n.º 14 2605-021 Belas e Praceta Dona Isabel de Portugal, 11 - Loja D - Casal da Barota 2605-651 Belas) e no site oficial da União das Freguesias de Queluz e Belas (www.jf-queluz.pt), podendo ser entregues pessoalmente nos postos de atendimento anteriormente referidos (de 2.ª a 6.ª feira, com o horário das 09h00 às 17h30 na sede sita em Queluz e nas delegações sitas em Belas e no Casal da Barota), ou remetidas, através de correio registado com aviso de receção, para a União das Freguesias de Queluz e Belas, Rua Conde de Almeida Araújo, n. 44, 2745-061 Queluz, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12 - O formulário de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
ii) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e atualizado;
iii) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
12.1 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu Curriculum Vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Métodos de seleção:
Nos termos do disposto nos n.º 2 do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos.
Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos. 16 - Avaliação curricular (AC):
visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
17 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
18 - Prova de conhecimentos (PC):
visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos será escrita com a duração de uma hora. Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar legislação relativa às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada e versará sobre os seguintes assuntos:
Constituição da República Portuguesa Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Lei 35/2014, de 20 de junho; setembro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais:
Lei 785/2013, de 12 de Quadro de Atribuições e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias:
Lei 169799, de 18 de setembro na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP):
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e adaptada aos serviços da Administração Autárquica através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações;
Sistema de Normalização Contabilística - Administração Pública:
Decreto Lei 192/2015, 11 de setembro;
Regime financeiro das Autarquias Locais e das Entidades intermunicipais:
Lei 73/2013, 3 de setembro;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso (LPCA):
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Regime Geral das taxas das Autarquias Locais:
Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas:
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação;
Código dos Contratos Públicos:
Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho.
19 - Entrevista profissional de seleção (EPS):
visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
20 - Valoração dos métodos de seleção:
a) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
d) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos nos Serviços da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Queluz e Belas, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
22 - Classificação final:
22.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF= (AC × 45 %) + (EAC × 55 %)
22.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 14 alínea b), do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 55 %) + (EPS × 45 %)
23 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
24 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exijam a sua presença equivale à sua exclusão do procedimento.
25 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos/das candidatos/as, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º Experiência profissional dos/das candidatos/as na área funcional;
2.º Formação profissional dos/as candidatos/as na área funcional.
26 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
27 - Composição do júri:
Presidente - Presidente, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves;
Vogais efetivos - Coordenador de Serviços, Luís Alberto de Oliveira Batista, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e a Assistente Técnica Fátima Lobato;
Vogais suplentes - Assistente Técnica, Anabela Faria e Assistente Técnica Elisabete Santos.
28 - Para efeitos do artigo 46.º da Lei 35/2015 de 20 de junho, será nomeado um júri específico para avaliar o período experimental, dos candidatos selecionados.
29 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a aplicar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
30 - As notificações aos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 143-A/2011, de 6 de abril.
31 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias - www.jf-queluz.pt.
32 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesias de Queluz e Belas www.jf-queluz.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.
10 de maio de 2016. - A Presidente do Órgão Executivo da União das Freguesias de Queluz e Belas, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves.
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UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SALVADA E QUINTOS