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Aviso 6337/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para 2 técnicos superiores na área de direito e arquitetura

Texto do documento

Aviso 6337/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior. 1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 22-04-2016 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de dois posto de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, na carreira/categoria de Técnico Superior.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Um posto de trabalho, na categoria e carreira geral de técnico superior, na área jurídica, conforme caracterização do mapa de pessoal da CMM.

Ref. B) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, na área de arquitetura, conforme caracterização do mapa de pessoal da CMM.

3 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação da portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

5 - A fundamentação encontra-se definida na proposta de abertura do procedimento concursal.

6 - Prazo de validade:

O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se na área do Município de Melgaço - Divisão de Gestão Municipal e Unidade de Planeamento e Gestão do Território.

8 - Perfil de competências:

Ref. A) Orientação para o serviço público; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; adaptação e melhoria contínua; orientação para os resultados; comunicação; negociação.

Ref. B) Trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia; análise da informação e sentido crítico; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; orientação para o serviço público; planeamento e organização.

9 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Nível habilitacional:

Ref. A) Licenciatura em Direito Ref. B) Licenciatura em Arquitetura

11 - Âmbito de recrutamento:

O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Outros requisitos de recrutamento:

Os previstos nos artigos 34.º e 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção serão, consoante os casos, os estipulados no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e os previstos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.1 - Para os candidatos em situação de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de seleção (EPS);

14.1.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica (HA) As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, realizadas nos últimos 3 anos, até ao limite máximo de 20 valores:

1 valor - por cada ação até 12 horas;

2 valores - por cada ação de 12 a 18 horas;

5 valores - por cada ação de 18 a 40 horas;

10 valores - por cada ação superior a 40 horas.

No caso de ações de formação em que apenas seja feita referência ao número de dias, considera-se que cada dia equivale a 07 horas.

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores. Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

De um a três anos - 2 valores;

De três a cinco anos - 4 valores;

De cinco a sete anos - 6 valores;

De sete a dez anos - 8 valores;

Mais de dez anos - 10 valores.

A avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Excelente - 20 valores;

Muito bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Insuficiente - 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Relevante - 20 valores;

Adequado - 13 valores;

Inadequado - 8 valores. c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como desempenho Adequado - 12 valores.

AC = HA + FP + (2*EP) + AD/5

14.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a qual se pretende obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, e que visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 14.2 - Candidatos em situação de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas e candidatos sem relação jurídica de emprego público:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP) Entrevista Profissional de seleção (EPS);

14.2.1 - Prova de conhecimentos, de realização individual, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.2.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico da adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e com uma ponderação de 30 % na valoração final.

14.2.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, e que visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 14.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 14.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:

CF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) sendo que:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

CF = PTECE (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) sendo que:

CF - Classificação final;

PTECE - Prova Teórica Escrita Conhecimentos Específicos;

AP - Avaliação Psicológica (AP) EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

14.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

15 - Programa das provas de conhecimentos:

Ref. A) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Regime jurídico das Autarquias - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto.

Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua atual redação.

Lei 73/2013, de 3 de setembro:

Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na sua atual redação. Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua atual redação.

Lei 168/99, de 18 de setembro:

Aprova o Código das Expropriações, na sua atual redação.

Lei 169/99, de 18 setembro, na redação atual. Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho.

SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na versão atual. Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE/2009), n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro. Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual - Regime Jurídico de Acidentes de Serviço e das doenças profissionais.

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual - Leis dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA). Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Decreto Lei 80/2015, 14 de maio - Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo. Decreto Lei 433/82, 27 de outubro, na sua atual redação - Regime Geral as Contraordenações.

Lei 67/2007, de 31 de dezembro, na atual redação - Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.

Lei 27/96, de 1 de agosto, na atual redação - Regime Jurídico da Tutela Administrativa.

Ref. B) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Regime jurídico das Autarquias - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto. Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação que aprovou Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Decreto Lei 80/2015, 14 de maio - Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo.

Plano Diretor Municipal de Melgaço;

16 - Composição do júri:

Ref. A) Presidente:

Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Municipal;

Vogais efetivos:

Ariana Ribeiro, técnica superior no gabinete jurídico;

Carlos Humberto Gonçalves, Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais suplentes:

Luísa Gomes, Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento, Patrícia Cunha, técnica superior na Unidade de Planeamento e Gestão Educação e Cultura; do Território.

Ref. B) Presidente:

Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Municipal;

Vogais efetivos:

Ariana Ribeiro, técnica superior no gabinete jurídico;

Carlos Humberto Gonçalves, Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais suplentes:

Luísa Gomes, Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento, Fátima Táboas, técnica superior na Divisão da Divisão de Obras e Educação e Cultura;

Serviços Urbanos;

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

18.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo, disponibilizado no sítio da Internet deste Município e na Subunidade de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço.

A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 18.3 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal; do Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração; declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de de-sempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

19 - Quotas de emprego:

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma. 23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Melgaço e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações do Município de Melgaço e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica www.cm-melgaco.pt e num jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista

Calçada Pombal.

309563496

MUNICÍPIO DE MIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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