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Aviso 6263/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo

Texto do documento

Aviso 6263/2016

Paulo José Gomes Langrouva, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de dezembro de 2015 e da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2016, foi autorizado:

1 - A abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, nos seguintes termos:

1.1 - Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções na Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, com as competências definidas no artigo 29.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, e em conformidade com o ponto 5.1. do presente aviso.

1.2 - Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções no Serviço de Informática, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, com as competências definidas no artigo 25.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, e em conformidade com o ponto 5.2. do presente aviso.

1.3 - Referência C - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para desempenhar funções no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, com as competências definidas no artigo 27.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, e em conformidade com o ponto 5.3. do presente aviso.

1.4 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:

contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Figueira de Castelo Rodrigo e que foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como à Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM BSE).

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”.

4 - Legislação aplicável:

Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Técnico Superior - perfil de competências:

5.1 - Referência A - Atento o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de Técnico Superior, definido no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 3, conjugado com o artigo 29.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, deverá:

a) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;

b) Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;

c) Superintender e coordenar as atividades da Divisão, propor a definição de linhas programáticas inerentes à sua atividade e definir as prioridades da sua atuação;

d) Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;

e) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;

f) Promover a passagem ou emissão de certidões que no âmbito das funções desempenhadas forem solicitadas pela iniciativa privada;

g) Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação ao público, a receção, instruções preliminares e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo; cações;

h) Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edifi-i) Superintender nos serviços de fiscalização municipal solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;

j) Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes;

k) Emitir parecer sobre projetos de obras municipais;

l) Organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, de mão-de-obra e de equipamentos;

m) Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;

n) Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas e obras públicas;

o) Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;

p) Gerir todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;

q) Organizar e acompanhar os processos de financiamento de projetos através dos fundos comunitários, contratosprograma e outros;

r) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação ao Serviço de Património, Contratação Pública e Armazém, e ao Serviço de Contabilidade;

s) Proceder à construção e conservação dos espaços verdes do Mu-t) Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de infraestruturas a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;

u) Providenciar para que os materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções estejam disponíveis no arranque ou fase das obras em que forem necessárias;

v) Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municinicípio; oficina auto;

z) Manter o armazém devidamente providenciado através do controlo e execução de mecanismos de gestão;

aa) Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;

bb) Assegurar o ordenamento do trânsito;

cc) Colaborar no inventário dos bens do Município, nomeadamente os do domínio público sob sua jurisdição;

dd) Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;

ee) Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços da autarquia, assim como, coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva divisão;

ff) Assegurar a manutenção da rede de águas e saneamento muni-gg) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Divisão, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;

hh) Participar, juntamente com a Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, nos atos tendentes à receção definitiva dos trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, com vista à homologação superior;

ii) Programar, coordenar e controlar as atividades dos serviços urbanos e meio ambiente, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;

jj) Programar e coordenar as atividades do Serviço de Planeamento e Gestão Ambiental;

kk) Assegurar a inspeção periódica das vias municipais e promover a sua conservação e limpeza, incluindo as respetivas obras de arte;

ll) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior. cipais; pais;

w) Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;

x) Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao orçamento e plano plurianual de investimentos, e propor medidas que obstem a tais desvios;

y) Colaborar na gestão do setor do parque de máquinas, viaturas e tarquia; ções e cartões; bidas.

5.2 - Referência B - Atento o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de Técnico Superior, definido no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 3, conjugado com o artigo 25.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, deverá:

a) Coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Gestão e Manutenção de Redes e do Parque Informático;

b) Coordenar e dirigir atividades no âmbito do setor de Gestão e Manutenção de Aplicações Informáticas;

c) Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;

d) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;

e) desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;

f) Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;

g) Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de “hardware”

;

h) Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático do Município;

i) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de “hardware” e re-j) Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;

k) Especificar e desenvolver e ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

l) Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;

m) Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instalades; das;

n) Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;

o) Proceder às cópias de segurança necessárias, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;

p) Gerir o espaço Internet (espaço multimédia);

q) Gerir contratos ao nível das telecomunicações;

r) Assegurar a adequação dos equipamentos às necessidades da Au-s) Fazer a gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunica-t) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem conce-5.3 - Referência C - Atento o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de Técnico Superior, definido no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 3, conjugado com o artigo 27.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, deverá:

a) Coordenar e executar as ações necessárias às relações públicas, informação e publicidade do Município, colaborando com os diversos órgãos de comunicação social no sentido da divulgação da atividade desenvolvida pela Câmara Municipal e projeção da imagem do Município;

b) Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular, ou não, que visem a promoção e divulgação das atividades municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, designadamente o Boletim Municipal, o sítio da Internet e outros;

c) Assegurar a existência de uma linha gráfica municipal uniforme, complementada por simbologia que individualize a autarquia no contexto das demais;

d) Promover a conceção, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às políticas desenvolvidas pelo Município, às atividades dos seus órgãos e serviços ou iniciativas onde o Município participe;

e) Conceber regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público, levado a cabo na receção, assegurando o cumprimento do direito à informação e o acompanhamento dos assuntos que lhe digam respeito;

f) Produzir registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações programadas em articulação com os diferentes serviços;

g) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;

h) Assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis no âmbito das funções previstas na alínea anterior;

i) Apoiar a participação da Autarquia nas atividades desenvolvidas

j) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais na área do Município; do Município;

k) Promover a comunicação entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

l) Outros não especificados;

m) Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - Local de trabalho:

As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas no Município de Figueira Castelo Rodrigo.

7 - Posicionamento remuneratório:

Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE 2016), a posição remuneratória de referência é de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura adequada ao conteúdo dos postos de trabalho, conforme definido no ponto 5, ponto 5.1, ponto 5.2 e ponto 5.3 do presente aviso, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

10 - Âmbito do recrutamento:

O recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do ponto 10, conforme deliberação do órgão deliberativo de 26 de fevereiro de 2016, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião realizada em 11 de dezembro de 2015, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

10.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o pre-sente procedimento.

10.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. 11 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponibilizado nas instalações do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, sito no Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440-100, Figueira Castelo Rodrigo, e na respetiva página eletrónica:

http:

//cm-fcr.pt/, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.2 - Prazo:

O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.3 - Local:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente no Município de Figueira de Castelo Rodrigo, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para o Município de Figueira Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440100, Figueira Castelo Rodrigo.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 11.5 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante no formulário de candidatura.

11.6 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressa do procedimento concursal, indicando expressamente a referencia a que concorre (ex:

Referência A,B ou C), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das ações de formação profissional (cópia);

d) Documento de identificação (cópia).

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Figueira Castelo Rodrigo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.

12.5 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

12.6 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em:

http:

//cm-fcr.pt/, podendo ser entregue pessoalmente no Município de Figueira Castelo Rodrigo, sito no Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440-100, Figueira Castelo Rodrigo, ou remetido por correio, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, sob registo e com aviso de receção.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

14 - Métodos de seleção:

Considerando o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico - funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, tendo-se optado, para a Referência A, Referência B e Referência C pelos seguintes métodos:

14.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Para os restantes candidatos:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 14.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.4 - Os candidatos referidos no ponto 14.1, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), fazendo expressamente essa opção por escrito, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 14.5 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 40 %) + + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %);

b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %) em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.6 - A Prova de Conhecimentos assumirá forma escrita, terá a duração máxima de 90 minutos e será permitido, no decurso da mesma, a consulta de qualquer legislação não anotada, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

14.6.1 - Legislação Geral comum a todas as referências:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015;

Lei 7-A/2016 de 30 de março - Orçamento de Estado para 2016;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Lei 50/98 de 11 de março, na sua atual redação - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas;

Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

Lei 98/2009, de 4 de setembro - regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto. 14.6.2 - Legislação/Bibliografia específica:

Referência A:

Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro; decretolei 38382/51, de 07 de agosto, Código dos Contratos Públicos:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado, na redação do Decreto Lei 278/2009, de 02 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro.

Referência B:

Decreto Lei 74/2014 de 13 de maio - prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido;

Lei 46/2007 de 24 de agosto - Acesso e Reutilização dos Documentos Administrativos;

TCP/IP - Teoria e Prática de Fernando Boavida e Mário Bernardes, Editora:

FCA;

Fundamentos de Bases de Dados de Feliz Gouveia, Editora:

FCA;

Segurança em Redes Informáticas de André Zúquete, Editora:

FCA.

Referência C:

Lei 2/99, de 13 de janeiro - Lei de Imprensa e respetivas alterações (Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18 de fevereiro, Lei 18/2003, de 11 de junho e Lei 19/2012, de 8 de agosto);

Lei 53/2005, de 8 de novembro - Cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social;

Serrano, José Bouza;

Livro do Protocolo - Esfera dos Livros;

Camilo, Eduardo J. M.;

Estratégias de Comunicação Municipal, Estudos em Comunicação - Universidade da Beira Interior;

Dos Santos, José Rodrigues - Comunicação - Gradiva.

14.7 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.8 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + + (EP x 40 %) + (AD x 20 %), em que:

AC = Avaliação Curricular HA = = Habilitação Académica, FP = Formação Profissional, EP = Experiência Profissional, AD = Avaliação de Desempenho.

14.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção será realizado de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 12.º da referida Portaria. As competências essenciais, que serão avaliadas em sede deste método de seleção encontram-se definidas na ata do júri. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.

14.10 - Entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:

Capacidade de Expressão e Fluência Verbais (CE);

Relacionamento Interpessoal, Motivações e Interesses (RI);

Interesse e Motivação Pessoal (IMP);

Conhecimento das Tarefas Inerentes ao Posto de Trabalho (CT);

A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores. O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS = RET + CI + IMP + CT /4.

15 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

15.1 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

15.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009,de 12 de janeiro na sua atual redação.

16 - Composição do júri de seleção:

16.1 - Referência A - Presidente do Júri:

Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo;

Vogais Efetivos:

Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria do Município de Seia, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Paulo Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente do Município de Seia. Vogais Suplentes:

Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

16.2 - Referência B - Presidente do Júri:

Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo;

Vogais Efetivos:

Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria do Município de Seia, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Carlos Jorge Neves Marques, Especialista de Informática do Município de Seia. Vogais Suplentes:

Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

16.3 - Referência C - Presidente do Júri:

Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo;

Vogais Efetivos:

Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria do Município de Seia, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Dra. Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Sociocultural do Município de Seia. Vogais Suplentes:

Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

17 - Lista unitária de ordenação final:

a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 12 de setembro (LTFP) e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (https:

//www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

20 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se, aos procedimentos concursais em causa, as demais disposições normativas contidas na Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, e na LTFP.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado, na íntegra, na 2.ª série do Diário da República.

4 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

José Gomes Langrouva.

MUNICÍPIO DE GÓIS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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