1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Miguel Ângelo Rodrigues Cabrita, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização da constituição dos fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
e) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
f) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
g) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
h) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
i) Autorização da deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro; na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicada subsidiariamente à Assembleia da República, com as necessárias adaptações, que o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos encontra-se afixado nos locais de estilo das instalações da Assembleia da República sitas no Palácio de São Bento e na Avenida D. Carlos I, n.os 128-132, em Lisboa, encontrando-se, igualmente, disponível na respetiva página eletrónica em http:
//www.parlamento. pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx.
2 - Mais se informa que os candidatos excluídos dispõem de 10 dias úteis para dizerem o que entenderem por conveniente, em sede de audiência dos interessados, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º, ambos da citada Portaria, e ainda do disposto no artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo, para o efeito, preencher, obrigatoriamente, o formulário disponível na respetiva página eletrónica em http:
//www.parlamento. pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx.
10 de maio de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo Soares. 209572502
j) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
l) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
m) Autorização, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e no artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual, respetivamente;
n) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, com a última redação introduzida pelo Decreto Lei 54/2015, de 16 de abril, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
o) Autorização da prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
p) Autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo
q) Justificação de faltas;
r) Classificação de serviço do pessoal afeto ao Gabinete nas situações plano anual; aplicáveis;
s) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
t) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos. 3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no secretáriogeral da Presidência do Con-selho de Ministros, José Maria Belo de Sousa Rego, os poderes para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, relativamente à celebração dos contratos previstos na lei para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo ao Gabinete.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos n.os 1 e 3 deste despacho, até à data da sua publicação.
22 de abril de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
209560888
Unidade de Missão para a Valorização do Interior