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Aviso 6130/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de oito postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 6130/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de oito postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 26 de abril de 2016, efetuadas nos termos do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, conjugado com os artigos 29.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Referência A:

2 Assistentes Técnicos - Divisão Comercial

Referência B:

1 Assistente Técnico - Divisão de Laboratório de

Referência C:

1 Assistente Técnico - Divisão de Laboratório de

Análises Análises Referência D:

1 Assistente Técnico - Divisão de Infraestruturas, Fiscalização e Manutenção

Referência E:

2 Assistentes Técnicos - Divisão de Comunicação e

Referência F:

1 Técnico Superior - Divisão de Comunicação e Apoio

Apoio ao Cliente ao Cliente

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade Referência A:

Prestar o atendimento geral aos consumidores. Proceder à gestão de reclamações. Tratar informaticamente a gestão dos PDA (Personal Digital Assistants) e das leituras.

Referência B:

Análises Microbiológicas de diversas matrizes de água, designadamente água de consumo humano, águas balneares, captações, piscinas, águas superficiais, águas de processo; controlo de meios de cultura. Participação em ensaios de comparação interlaboratorial.

Referência C:

Análises químicas de diversas matrizes de água, designadamente águas de consumo humano, águas superficiais, captações, piscinas, águas de processo; controlo de qualidade de processo analítico; preparação de reagentes. Participação em ensaios de comparação interlaboratorial.

Referência D:

Preparação, planeamento e controlo de obra no âmbito da Administração Direta e trabalhos de medição e orçamento no âmbito da Administração Direta.

Referência E:

Prestar o atendimento telefónico de clientes, gestão comercial e gestão de intervenções na via pública.

Referência F:

Gerir os conteúdos do site institucional, intranet e participação institucional na internet. Elaboração do boletim de informação interna. Gestão de projetos de comunicação e eventos.

4 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Referência A Nível Habilitacional - Grau 2. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolariExperiência Profissional - Experiência profissional no desempenho das funções colocadas a concurso;

Experiência em atendimento presencial;

Experiência na ótica do utilizador em software de gestão comercial - UBS (Utilities Business Suite);

Experiência na ótica do utilizador em sistema AS400 (módulo comercial);

Experiência em tecnologia CRM.

Referências B e C Nível Habilitacional - Grau 2. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano escolaridade;

Formação profissional de técnico de análises laboratoriais.

Experiência Profissional - Experiência profissional mínima de 1 ano em ensaios laboratoriais;

Participação em ensaios interlaboratoriais.

Referência D Nível Habilitacional - Grau 2. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade. dade.

Experiência Profissional - Experiência profissional em leitura de projeto;

Experiência profissional em planeamento de mão-de-obra;

Experiência profissional em medições e cálculo de materiais e trabalhos.

Referência E Nível Habilitacional - Grau 2. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolariExperiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso;

Experiência em utilização de tecnologia CRM e operação em Cisco Agent Desktop.

Referência F Nível Habilitacional - Grau 3. Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Marke-ting/Comunicação;

Formação profissional em gestão de conteúdos em redes sociais;

Formação profissional em protocolo.

Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Não.

5.4 - Requisitos legais:

Não. 5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Para as Referência A, D, E e F, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecidas.

No que concerne as Referência B e C, considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que o caracterizam, conforme determina o n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no artigo 30.º do mencionado diploma.

5.6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas 6.1 - Prazo:

10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt (na área de Recursos Humanos separador de Recrutamento).

6.3 - Local e endereço postal de apresentação:

o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação;

b) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho; no curriculum;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formaçãodeclaradas

f) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apre-sentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como conteúdo funcional, carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei. 7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

- Métodos de seleção obrigatórios:

dade.

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência A A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I - ponderação de 50 % Duração de trinta minutos. Questões de escolha múltipla:

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II - ponderação de 50 % Duração de noventa minutos. Questões de pergunta direta:

Conceitos de qualidade de serviço e comunicação;

Técnicas, ferramentas e barreiras na comunicação;

Processo de qualificação de clientes;

Regras para gestão de conflitos e reclamações.

Referências B e C A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I - ponderação de 25 % Duração de trinta minutos. Questões de escolha múltipla:

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II - ponderação de 75 % Duração de noventa minutos. Questões de escolha múltipla e de desenvolvimento:

Decreto Lei 306/2007, de 27 de Agosto - Qualidade da água de consumo humano;

Decreto-Lei 236/1998, de 1 de Agosto - Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus usos;

Decreto Regulamentar 5 /1997 de 31 março - Regulamento técnico e de segurança dos recintos com diversões aquáticas;

Decreto Lei 113 /2012 de 23 de maio - Qualidade das águas balneares;

NP EN ISO/IEC 17025 /2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração.

Referência D A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I - ponderação de 50 % Duração de trinta minutos. Questões de escolha múltipla:

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II - ponderação de 50 % Duração de noventa minutos. Questões de lacuna e de escolha múltipla:

Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Decreto Lei 273/2003 de 29 de outubro - Condições de Segurança no Trabalho Desenvolvido em Estaleiros;

Medições e orçamentos;

Segurança em obra.

Referência E A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I - ponderação de 50 % Duração de trinta minutos. Questões de escolha múltipla:

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II - ponderação de 50 % Duração de noventa minutos. Questões de pergunta direta:

Conceitos de qualidade de serviço e comunicação;

Técnicas, ferramentas e barreiras na comunicação;

Processo de qualificação de clientes;

Regras para gestão de conflitos e reclamações.

Referência F A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I - ponderação de 50 % Duração de trinta minutos. Questões de escolha múltipla:

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II - ponderação de 50 % Duração de noventa minutos. Questões de desenvolvimento, escolha múltipla e de lacuna:

Norma NP EN 14001:

2004;

Estratégias de comunicação;

Responsabilidade social das empresas;

Gestão de redes sociais;

Sustentabilidade ambiental;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, e subsequentes alterações;

Protocolo;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho - regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas e normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;

Lei 40/2006, de 25 de agosto, Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português;

Decreto Lei 150/87, de 30 de março, legislação sobre o uso da bandeira.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*70 %) + (AP*30 %)

7.2 - Aos candidatos que se encontrem, comprovadamente, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso, bem como nos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentossão publicitados, de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar serão:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Referência A Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 % As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 % Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 % Até um ano de experiência relevante para o exercício da função - Entre um e três anos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da 8 valores; função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referências B e C Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 % As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 35 % Com a formação exigida para o exercício das funções - 12 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*. Experiência Profissional (EP) - ponderação 35 % Um ano de experiência relevante para o exercício da função - Entre um e três anos de experiência relevante para o exercício da Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da 8 valores; função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência D Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 % As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 35 % Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 35 % Até um ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 valores; função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Entre um e três anos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência E Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 % As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores. se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 % Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 45 % Um ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 valores; função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Entre um e trêsanos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência F Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 % As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que Formação Profissional (FP) - ponderação 35 % Com a formação exigida para o exercício das funções - 12 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*. Experiência Profissional (EP) - ponderação 35 % Um ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 valores; função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Entre um e três anos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores. * Até ao limite máximo de 20 valores. ** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*60 %) + (EAC*40 %)

7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.6 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

- classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso de critério, quando aplicável;

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Comercial;

- classificação não ponderada obtida na entrevista de avaliação de competências e, nesta, por maior número de comportamentos identificados, quando aplicável.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Referência A Presidente:

Dr. Rui Manuel Lanção Gonçalves, Chefe da Divisão 1.º Vogal efetivo:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Dra. Maria Adriana Cristina Barranha Rego Canha, Técnica Superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Ana Cristina Alexandre Rodrigues Pinto, Coordenadora Técnica.

Referências B e C Presidente:

Eng.ª Maria Cristina Batuca Toureiro Paiva, Chefe da Divisão do Laboratório de Análises;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Eng.ª Ana Margarida Sequeira Machado Lopes, Técnica Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Eng.ª Lúcia Serrão Fialho de Sousa Santos, Técnica Superior.

Referência D Presidente:

Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Chefe da Divisão de Infraestruturas, Fiscalização e Manutenção;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Eng.º Bernardo Luz Aboim, Técnico Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Eng.º Luís Filipe Niza dos Santos Amaro, Técnico Superior.

Referência E Presidente:

Dra. Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Chefe da Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, Técnica Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Dra. Margarida Isabel Pereira Correia, Técnica Superior.

Referência F Presidente:

Dra. Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Chefe da Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, Técnica Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Dra. Margarida Isabel Pereira Correia, Técnica Superior.

9 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

02 de maio de 2016. - O Diretor Delegado, Carlos Paiva.

309551791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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