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Aviso 4920/2016, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 4920/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de Técnico Superior. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 2 de março de 2016, do SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da SecretariaGeral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria”, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem se verificando a existência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se ao INA, enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria 48/2014, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.

4 - Local de Trabalho:

SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), sita na Avenida Ilha da Madeira n.º 1 - 3.º, 1400-204 Lisboa.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, na área da comunicação e informação, para a Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas (DSCRP).

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Caracterização geral:

Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6.2 - Caracterização específica:

Desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, na área da comunicação e informação, para desenvolvimento de atividades inseridas nas atribuições da DSCRP da SecretariaGeral (definidas no artigo 6.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro), designadamente:

produção de conteúdos para a Internet, Intranet e Newsletter; redação de notícias/comunicados de imprensa; apoio/acompanhamento de conferências de imprensa em eventos oficiais no âmbito dos dois gabinetes governamentais na área da Defesa Nacional

(MDN e SEDN), e da SecretariaGeral do MDN; apoio nas atividades de comunicação do MDN.

Atendendo à natureza das funções, as atividades poderão implicar deslocações em serviço por todo o território nacional (continente e ilhas) e estrangeiro, bem como a realização de trabalho suplementar, incluindo fins de semana e feriados, nos termos legais aplicáveis.

7 - Posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única (aprovada pela Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro).

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Requisitos gerais:

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), não serão admitidas candidaturas de trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, assim como, nos termos do estipulado no n.º 2 do artigo 48.º da mesma Lei, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do diploma legal citado.

8.4 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SG/MDN idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.5 - Requisitos especiais (habilitações literárias):

No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura na área de Relações Públicas, Marketing e Publicidade ou Ciências de Comunicação.

8.6 - Requisitos preferenciais:

Serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar e no universo da Defesa Nacional; serão igualmente valorizados conhecimentos de informática, designadamente em SharePoint e Visio.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do MDN em http:

//www.portugal.gov. pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx, e dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9.00 às 12.30h e das 14.00 às 17.30h, na Secção de Expediente da SG/MDN, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou enviadas por correio registado, para a mesma morada, em envelope que contenha a referência

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Procedimento Concursal - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

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9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletró-a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa ao último período, não superior a 3 anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria; nico. seguintes documentos:

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos 16 de outubro;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do candidato, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.

9.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

10 - Métodos de Seleção:

No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

10.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será de realização individual, tendo a duração máxima de 120 minutos, será constituída por um conjunto de questões com resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.

10.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

b) Orgânica da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional;

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) Código do Trabalho;

e) Código do Procedimento Administrativo;

f) História e evolução da atividade de Relações Públicas;

g) Papel do profissional de Relações Públicas na Organização;

h) Modelos de Relações Públicas;

i) Instrumentos de comunicação e técnicas de redação de mensagens escritas;

j) Planeamento estratégico de comunicação;

k) Princípios fundamentais da comunicação de crises.

10.1.3 - Legislação e documentação de suporte à realização da prova de conhecimentos:

Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro;

Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho;

Portaria 290/2015, de 18 de setembro;

Despacho 11576/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 2013, de Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexos;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei na sua versão atual; n.º 42/2015, de 7 de janeiro.

Código Deontológico do Jornalista;

Lei da Televisão - Lei 27/2007, de 30 de Julho, na redação dada pela Lei 78/2015, de 29 de julho;

Lei da Rádio - Lei 54/2010 de 24 de dezembro, na redação dada pela Lei 78/2015 de 29 de julho;

- Comunicação Estratégica - as Relações Públicas;

Sónia Sebastião;

2009 (1.ª edição);

ISCSP;

CRISES - De Ameaças a Oportunidades:

Gestão Estratégica de Comunicação de Crises;

Vários, António Marques Guedes, Francisco Costa Pereira;

2006;

Edições Sílabo;

Gestão e Planeamento da Comunicação;

Joaquim Caetano e Luís Rosquilha;

1.ª edição;

2007;

Quimera Editores.

10.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos.

10.3 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação para o exercício das funções inerentes ao posto a ocupar.

10.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato:

a) Candidatos a que se refere o item 10.1:

CF= (PC × 70 %) +

b) Candidatos a que se refere o item 10.2:

CF = (AC × 70 %) +

+ (EPS × 30 %);

+ (EPS × 30 %).

Em que CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MDN, em http:

//www.portugal.gov. pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx e afixada nas instalações da SG/MDN.

12 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formuláriotipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do MDN, em http:

//www.portugal.gov.pt/pt/minis-terios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-de-pessoal/ concursos-de-pessoal.aspx

15 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitada na 2.ª série do Diário da República, sendo a referida lista afixada em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizada na página eletrónica do MDN em http:

//www. portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/ concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

16 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), na página eletrónica do MDN (http:

//www.portugal.gov. pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-de-pessoal/concursos-de-pessoal.aspx) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

18 - Júri do Procedimento:

Presidente:

João Augusto Duarte Mata, Diretor de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.

Vogais efetivos:

Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, Técnica Superior da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Erica Espada Cruz, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

Ana Luísa Matos Dias, Técnica Superior da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.

19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de abril de 2016. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos

Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

209493536

Marinha Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2566659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Lei 27/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 54/2010 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 78/2015 - Assembleia da República

    Regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social e altera a Lei de Imprensa, a Lei da Televisão e a Lei da Rádio

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 6/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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