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Aviso 4861/2016, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de três procedimentos concursais para assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 4861/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 01/03/2016, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 26/01/2016, e da Assembleia Municipal, de 03/02/2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivos e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 2/2016 - três (3) postos de trabalho;

Carreira - Assistente Técnico;

Categoria - Assistente Técnico;

Área de atividade - Técnico de Cena.

Referência 3/2016 - dois (2) postos de trabalho;

Carreira - Assistente Técnico;

Categoria - Assistente Técnico;

Área de atividade - Produção.

Referência 4/2016 - seis (6) postos de trabalho;

Carreira - Assistente Técnico;

Categoria - Assistente Técnico;

Área de atividade - Monitor de atividade desportiva.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Assistente Técnico (Técnico de Cena):

Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, incumbindolhe a preparação e execução dos trabalhos de palco, mecâ-nica de cena e iluminação para a realização e acolhimento de espetáculos e eventos; montagem, instalação e adaptação dos equipamentos de mecânica de cena e dos equipamentos de luz às necessidades de cada espetáculo ou evento, com a respetiva gestão de consumíveis do sistema de mecânica e dos sistemas de iluminação; organização e coordenação material das tarefas da equipa de cena, com verificação dos bastidores, camarins e salas de espetáculo.

Competências transversais:

Realização e orientação para resultados;

Orientação para o serviço público;

Inovação e qualidade;

Otimização de recursos. Competências específicas:

Trabalho de equipa e cooperação;

Organização e método de trabalho. Competências específicas do posto de trabalho:

Conhecimentos e experiência;

Adaptação e melhoria contínua.

4.1.1 - 1 Posto de trabalho (Direção de Cena):

Atividades:

Coordenação das reuniões de preparação técnica de espetáculos e eventos e elaboração dos respetivos relatórios;

Elaboração de mapas de marcação de montagens, desmontagens e ensaios de espetáculos e eventos;

Distribuição dos trabalhos em palco pelas áreas funcionais de Palco;

Organização e coordenação material das tarefas da Equipa de Cena e técnicos externos;

Verificação dos bastidores, camarins e salas de espetáculo antes da abertura ao público;

Condução da realização dos espetáculos e eventos, nomeadamente, dando as deixas para efeitos de som, luz, subida e descida de cortinas, mudanças de cenários e adereços, e subidas ao palco dos artistas;

Elaboração dos mapas de descanso da equipa de Cena;

Adequação e otimização de meios e recursos técnicos afetos à realização de espetáculos e eventos;

Coordenação e acompanhamento, durante os ensaios e espetáculos e eventos, dos técnicos e artistas envolvidos, zelando pelo cumprimento dos horários.

4.1.2 - 1 Posto de trabalho (Técnico de Luz):

Atividades:

Operação dos sistemas de iluminação dos Auditórios e Sala de Ensaios;

Montagem, instalação e adaptação dos equipamentos de luz às necessidades de cada espetáculo e evento;

Implementação do rayder técnico recebido dos artistas ou companhias que participem ou realizem espetáculos ou eventos no Centro Cultural Olga de Cadaval;

Realização dos trabalhos de manutenção de todos os equipamentos de iluminação;

Gestão dos consumíveis dos sistemas de iluminação;

Deslocação e instalação dos sistemas e equipamentos de luz no espaço cénico de cada auditório.

4.1.3 - 1 Posto de trabalho (Técnico de Som):

Atividades:

Operação dos sistemas de som dos Auditórios e Sala de Ensaios;

Montagem, instalação e adaptação dos equipamentos de som às necessidades de cada espetáculo e evento;

Implementação do rayder técnico recebido dos artistas ou companhias que participem ou realizem espetáculos ou eventos no Centro Cultural Olga de Cadaval;

Realização dos trabalhos de manutenção de todos os equipamentos de som;

Gestão dos consumíveis dos sistemas de som;

Deslocação e instalação dos sistemas e equipamentos de som no espaço cénico de cada auditório. 4.2 - Assistente Técnico (Produção):

Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente na área da promoção, planeamento, realização e acompanhamento de espetáculos e eventos.

Competências transversais:

Realização e orientação para resultados;

Orientação para o serviço público;

Inovação e qualidade;

Otimização de recursos. Competências específicas:

Trabalho de equipa e cooperação;

Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho:

Análise da informação e sentido crítico;

Iniciativa e autonomia. Atividades:

Prospeção do mercado de espetáculos;

Realização de contactos e reuniões com artistas, produtores e agentes e forças de segurança;

Obtenção de licenças para a promoção e realização de espetáculos;

Elaboração da agenda de espetáculos e eventos;

Acompanhamento e planeamento da execução de tarefas relacionadas com a realização de espetáculos e eventos, em articulação com Técnicos de Cena;

Participação nas reuniões técnicas com artistas, produtores de espetáculos e eventos para definição dos rayders técnicos.

4.3 - Assistente Técnico (Monitor de Atividade Desportiva):

Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente promovendo e orientando a atividade desportiva e a manutenção da saúde física, desenvolvendo programas especiais e integrados de dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, cumprindo e fazendo cumprir o disposto nos regulamentos aplicáveis, visando o bom funcionamento das instalações desportivas e dos programas e atividades nelas desenvolvidos, e a prestação de um serviço público de qualidade.

Competências transversais:

Realização e orientação para resultados;

Orientação para o serviço público;

Inovação e qualidade;

Otimização de recursos. Competências específicas:

Trabalho de equipa e cooperação;

Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho:

Conhecimentos especializados e experiência;

Comunicação. Atividades:

Elaborar os planos das aulas e das atividades a desenvolver, mantendo atualizado o seu dossier de trabalho, onde devem constar os dados importantes relativos à atividade pedagógica, bem como as análises do trabalho desenvolvido;

Preparar previamente o espaço onde decorrerá a aula a ministrar, com o auxílio de outros funcionários sempre que tal se revele indispensável, providenciando a preparação do material necessário para o correto desenvolvimento da aula, preservando-o aquando da sua utilização e repondo-o no seu lugar após a sua utilização;

Assegurar o bom funcionamento da aula, e o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógicodidáticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo;

Fazer o registo diário das presenças dos alunos, assegurando o seu correto comportamento, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, quer no recinto desportivo quer nas zonas circundantes e balneários;

Ministrar as aulas e as atividades para que for solicitado de forma assídua e permanente, devendo informar antecipadamente da necessidade de faltar ou de se ausentar, de forma a ser assegurada a sua substituição ou a vigilância dos alunos;

Realizar as informações periódicas, que forem definidas pelo responsável técnico pelas instalações, sobre o nível de aprendizagem Sintra. e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;

Informar prontamente o Diretor Técnico das instalações desportivas das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver;

Assegurar realização das tarefas inerentes ao serviço, num regime de interajuda em relação a todos os trabalhadores das instalações, assegurando a substituição pontual do pessoal ausente.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo Decreto Lei 253/2015, de 30 de dezembro), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é:

1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros;

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Por impossibilidade de ocupação da totalidade dos postos de trabalho no âmbito dos anteriores procedimentos concursais restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; equiparado.

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

12.º ano de escolaridade ou curso

8.3 - Outros requisitos - Assistente Técnico (Monitor de Atividade Desportiva) - Título profissional válido de Treinador de Desporto (na área da natação), emitido pela entidade competente para o efeito. 9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público desem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 9.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal. 9.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação, bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal. 9.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1.1 - Assistente Técnico (Técnico de Cena) e Assistente Técnico

(Produção):

a) Prova teórica oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de vinte (20) minutos, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.2 - Assistente Técnico (Monitor de Atividade Desportiva):

a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de quarenta e cinco (45) minutos, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.2.1 - Assistente Técnico (Técnico de Cena) e Assistente Técnico

(Produção):

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2.2 - Assistente Técnico (Monitor de Atividade Desportiva):

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 01/03/2016, e em cumprimento da alínea q) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com o objetivo de conferir maior celeridade aos procedimentos concursais, bem como de otimizar recursos, foi determinado, nos termos do artigo 8.º da referida Portaria, que os candidatos aprovados nos primeiros métodos de seleção, serão convocados para aplicação do método seguinte, por tranches sucessivas de:

10.3.1 - Assistente Técnico (Técnico de Cena) - doze (12) candidatos. 10.3.2 - Assistente Técnico (Produção) - oito (8) candidatos. 10.3.3 - Assistente Técnico (Monitor de Atividade Desportiva) - vinte e quatro (24) candidatos.

10.4 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.7 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

10.7.1 - Assistente Técnico (Técnico de Cena) e Assistente Técnico (Monitor de Atividade Desportiva) - é garantida a reserva de um lugar, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

10.7.2 - Assistente Técnico (Produção) - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Programa da prova de conhecimentos:

11.1 - Assistente Técnico (Técnico de Cena):

Com possibilidade de consulta, em suporte de papel, da seguinte legislação:

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014; pela deliberação 1887/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro, e pelo Despacho 2861/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de fevereiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Direção de Cena:

Conhecimentos na área da preparação, coordenação e direção de espetáculos e eventos;

Técnico de Luz:

Conhecimentos na área de luminotecnia, incluindo a realização de desenhos e projetos de luz;

Técnico de Som:

Conhecimentos na área do som e sonoplastia.

11.2 - Assistente Técnico (Produção):

Com possibilidade de consulta, em suporte de papel, da seguinte legislação:

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014; pela deliberação 1887/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro, e pelo Despacho 2861/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de fevereiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Conhecimentos na área de prospeção de espetáculos, angariação de eventos e acompanhamento e a realização de espetáculos e eventos;

Dinamização dos serviços educativos, em várias salas.

11.3 - Assistente Técnico (Monitor de Atividade Desportiva):

Com possibilidade de consulta, em suporte de papel, da seguinte legislação/documentação:

Decreto Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Regulamento Geral dos Equipamentos Desportivos Municipais e Regulamentos Específicos dos diversos Complexos Desportivos Municipais, aprovados em reunião de Câmara, de 14 de julho de 2004, a disponibilizar na página eletrónica deste Município em:

www.cm-sintra. pt/recursos humanos/procedimentos concursais;

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014; pela deliberação 1887/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro, e pelo Despacho 2861/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de fevereiro;

Conhecimentos técnicos inerentes ao exercício, devidamente habilitado, da atividade profissional de Treinador de Desporto de Natação - Grau 1.

Bibliografia recomendada, sem possibilidade de consulta no decurso da prova:

BARBOSA, Tiago e QUEIRÓS, Isabel (2004);

Ensino da Natação, Xistarca.

12 - Composição do júri:

12.1 - Assistente Técnico (Técnico de Cena) e Assistente Técnico (Produção):

Presidente - Diretora do Departamento de Cultura, Juventude e Desporto, Maria João Carmo Raposo;

Vogais efetivos - Técnico Superior, Hugo Miguel da Rocha Gamenho, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnico Superior (Direito), Bruno Miguel Santos Almeida;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira;

Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida.

12.2 - Assistente Técnico (Monitor de Atividade Desportiva):

Presidente - Técnico Superior (Educação Física e Desporto), João António Nabais Gonçalves;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Educação Física e Desporto), Mário Jorge Jesus Leitão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida;

Vogais suplentes - Técnica Superior (Educação Física e Desporto), Ana Paula Montoito Arruda;

Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de março de 2016. - Por subdelegação de competências, conferida pelo despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Coias Gomes.

309459013

FREGUESIA DE CABEÇA GORDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2564289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 253/2015 - Finanças

    Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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