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Despacho 2861/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à Estrutura Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 2861/2016

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Extraordinária, de 3 de fevereiro de 2016, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara, de 12 de janeiro de 2016, sob a minha Proposta n.º 12-P/2016, a alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, que a seguir se transcreve.

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Alteração à Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais, consubstanciada na alteração dos artigos 12.º e 27.º, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

Modelo de Estrutura Orgânica

a) Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal de Sintra, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, a qual integra:

1.1. - Departamento de Segurança e Emergência;

1.2. - Departamento de Gestão do Território;

1.3. - Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público;

2 - Departamento de Administração, Finanças e Património;

3 - Departamento de Recursos Humanos;

4 - Departamento de Solidariedade e Inovação Social;

5 - Departamento de Educação;

6 - Departamento de Cultura, Juventude e Desporto;

7 - Gabinete AUGI (Áreas Urbanas de Génese Ilegal);

9 - Gabinete Jurídico e de Notariado;

10 - Departamento de Contratação Pública.

b) A presente estrutura nuclear contempla um total de 1 Direção Municipal, 9 Departamentos Municipais e 2 Gabinetes equiparados a Departamento Municipal.

Artigo 27.º

Do Departamento de Contratação Pública

1 - Compete ao Departamento de Contratação Pública dirigir as atividades de contratação pública, enquadrando a ação da unidade orgânica flexível que o integra, em número máximo que se fixa em uma, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

1 - São atribuições genéricas do Departamento:

a) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento jurídico - administrativo, até à adjudicação e contratação;

b) Assegurar os procedimentos conducentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços, assim como de concessões de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar, designadamente, concursos públicos com publicitação internacional, concursos de conceção e demais instrumentos procedimentais especiais.

c) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;

d) No âmbito da celebração de contrato escrito, o Departamento de Contratação Pública deve articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;

e) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;

f) Estabelecer com as unidades competentes do Departamento de Administração, Finanças e Património as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;

g) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

2 - Compete-lhe, em especial:

a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Assegurar a tramitação procedimental relativa à aquisição de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis, critérios técnicos, económicos e de qualidade e que não se enquadrem nas atribuições da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços;

c) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de Seguros mantendo os respetivos registos, com a colaboração de outros serviços municipais responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, pelo equipamento de transporte e máquinas e pelo património imóvel;

d) Elaborar, em colaboração com diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades.»

Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, consubstanciada no aditamento dos artigos 37.º-B e 37.º-C, com a seguinte redação:

«Artigo 37.º-B

Do Departamento de Contratação Pública

O Departamento de Contratação Pública desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 27.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação da seguinte unidade orgânica flexível:

- Divisão de Aquisição de Bens e Serviços.

Artigo 37.º-C

Da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços

São atribuições da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços:

a) Assegurar a tramitação procedimental relativa à aquisição de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis, critérios técnicos, económicos e de qualidade e até ao limite legalmente estabelecido para os procedimentos por ajuste direto;

b) Proceder, em tempo útil, à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade. Neste âmbito, compete-lhe:

- proceder, mediante prévia determinação, à abertura, instrução e tramitação dos procedimentos para aquisição de bens e serviços;

- preparar os instrumentos administrativos dos procedimentos para apreciação ou parecer por parte das Comissões de Apreciação de Propostas, a designar pelo Presidente da Câmara

- garantir o controlo dos processos de aquisição diretos e expeditos, instituídos pela Câmara para acorrer a situações de urgência ou imprevistas.

c) No âmbito da celebração de contrato escrito, a da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços deve articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;

d) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

e) Superintender as atividades e serviços de reprografia numa perspetiva de racionalização, eficácia e responsabilização pelos respetivos custos.»

12 de fevereiro de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes.

209355155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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