No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna, n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego no SecretárioGeral do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério
da Palma, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - No âmbito da SecretariaGeral:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar o pagamento de deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, desde que por mim autorizadas ou incluídas nos planos de atividades dos serviços da SecretariaGeral por mim ou superiormente aprovados, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites estabelecidos, nos termos do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos não trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público no território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 - Atribuir telemóveis para uso oficial a trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Em matéria de contratação pública, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP):
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de 150.000,00 Euros;
2.2 - Outorgar, em representação do Estado, os contratos escritos de empreitada de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do CCP, até ao montante delegado no ponto anterior;
2.3 - Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;
2.4 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação aplicável;
2.5 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do CCP, a competência para, no âmbito de procedimentos de contratação pública para as forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI acompanhados pela SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Lei 126B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, e pelo Decreto Lei 112/2014, de 11 de julho, notificar os concorrentes do ato de adjudicação, notificar o adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação, prestação de caução e assinatura do contrato.
3 - Em outras matérias:
3.1 - Registar, aprovar e validar cartões de identificação nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;
3.2 - Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do Decreto Lei 87/99, de 19 de março.
II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Administração Interna:
1 - Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, em conformidade com o preceituado nos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de junho, submeter à DireçãoGeral do Orçamento os Pedidos de Libertação de Créditos (PLC’s) e Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP’s);
2 - Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos;
3 - Aprovar a incidência das cativações e, ou, congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações, bem como autorizar a redistribuição dos cativos, nos termos da legislação vigente.
III - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro, subdelego, no secretáriogeral do Ministério da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na redação atualmente em vigor.
IV - No âmbito do Decreto Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Lei 28/2004, de 16 de julho, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelos Decreto Lei 10/95, de 19 de janeiro, Decreto Lei 40/2005, de 17 de fevereiro, Decreto Lei 114/2011, de 19 de janeiro e Decreto Lei 64/2015, de 29 de abril, subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna as competências previstas no disposto nos artigos 159.º a 162.º e 164.º, n.º 1, devendo as operações de fiscalização de sorteios, selagem de tômbolas e outras conexas ser solicitadas por esta entidade, em função da competência territorial, ao ComandoGeral da Guarda Nacional Republicana ou à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
V - A representação do Ministério da Administração Interna nos júris previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo ao Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro, deve ser assegurado pelo secretáriogeral do Ministério da Administração Interna, que, para o efeito, nomeará os trabalhadores necessários ao desempenho dessas atividades.
VI - No âmbito do disposto no Decreto Lei 101/2008, de 16 de junho, subdelego no secretáriogeral do Ministério da Administração Interna a competência para decidir em matéria contraordenacional, designadamente para aplicar coimas e sanções acessórias em processos instaurados ao abrigo do referido diploma, por factos praticados a partir de 16 de junho de 2013.
VII - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 26 de novembro de 2015.
28 de março de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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Autoridade Nacional de Proteção Civil