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Decreto-lei 48291, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei n.º 2133.

Texto do documento

Decreto-Lei 48291

Para execução do III Plano de Fomento nas províncias ultramarinas, cabe ao Governo Central, nos termos do n.º 1 da base X da Lei 2133, de 20 de Dezembro de 1967, providenciar sobre a obtenção de recursos financeiros estranhos a cada uma dessas

províncias.

No caso particular das províncias de Angola e Moçambique prevê-se, entre as fontes nacionais de financiamento do III Plano de Fomento, o recurso a empréstimos da Administração Central do Estado, tornando-se, portanto, necessário estabelecer as condições em que serão concedidos os empréstimos previstos, de harmonia com os princípios definidos pela aludida Lei 2133.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei 2133, de 20 de Dezembro de

1967.

Art. 2.º Os empréstimos concedidos ao abrigo do disposto no artigo anterior serão reembolsados em vinte anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do oitavo

ano posterior ao da sua concessão.

§ 1.º Os empréstimos vencem o juro anual de 4 por cento sobre o capital em dívida a partir da data do depósito do capital, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de

Dezembro de cada ano.

§ 2.º Fica ressalvado para o Governo-Geral de cada uma das mencionadas províncias o direito de antecipação das amortizações estabelecidas para os empréstimos.

Art. 3.º As operações de empréstimo de que trata este diploma serão objecto de contrato a celebrar perante o director-geral da Fazenda Pública.

Art. 4.º Serão inscritas anualmente no orçamento do Ministério do Ultramar, como despesa extraordinária, as importâncias dos empréstimos a conceder em cada ano ao

abrigo do presente decreto-lei.

Art. 5.º Os encargos resultantes destes empréstimos constituem despesa obrigatória e preferencial das referidas províncias ultramarinas, devendo oportunamente ser inscritas nos respectivos orçamentos gerais as importâncias correspondentes não só aos reembolsos, como aos juros, de harmonia com as disposições deste diploma legal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença -

Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/26/plain-254883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-20 - Lei 2133 - Presidência da República

    Promulga as bases em que o Governo promoverá a execução do III Plano de Fomento para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1968 e 31 de Dezembro de 1973.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-12 - Portaria 24465 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito destinado a reforçar várias dotações de objectivos constantes ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-16 - Portaria 577/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola e abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do referido orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-17 - Portaria 579/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique - Anula a Portaria n.º 351/70.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-14 - Portaria 502/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Portaria 644/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-09 - Portaria 334/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1972.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-16 - Portaria 465/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Angola reforce diversas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico e abra um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-24 - Portaria 366/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-22 - Portaria 633/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito especial de 404610815$30 para reforço de verbas do orçamento geral do Estado de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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