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Portaria 577/70, de 16 de Novembro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola e abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do referido orçamento.

Texto do documento

Portaria 577/70

de 16 de Novembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida em 12 de Outubro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com a importância de 500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1473.º, n.º 9), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 1473.º, n.º 5), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 337357510$00 destinado a reforçar com as quantias que vão designadas as seguintes verbas da referida tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1473.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

b) Esquemas de regadio e povoamento ... 6900000$00 2) Pesca:

a) Pescas ... 1582000$00 b) Instalações de terra ... 1450000$00 4) Melhoramentos rurais:

a) Abastecimento de água e melhoramentos diversos ... 4500000$00 b) Electrificação ... 1200000$00 c) Caminhos e outros melhoramentos ... 2958000$00 d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 7650000$00 5) Energia:

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 323000$00 6) Circuitos de distribuição:

a) Regularização do abastecimento interno do pescado ... 1650000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 200000000$00 b) Caminhos de ferro ... 2229000$00 c) Portos e navegação ... 23320000$00 d) Transportes aéreos e aeroportos ... 7300000$00 e) Telecomunicações ... 31700000$00 f) Meteorologia ... 1423000$00 8) Turismo ... 2230000$00 9) Educação e investigação:

a) Educação ... 57000$00 c) Investigação não ligada ao ensino ... 20315510$00 10) Habitação e urbanização ... 17000000$00 11) Saúde:

a) Saúde ... 3570000$00 ... 337357510$00 3.º Utilize, para contrapartida do crédito referido no n.º 2.º, os seguintes recursos:

Do saldo do programa relativo ao ano de 1969:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 1968 ... 64090598$10 Administração provincial:

Saldos de contas de exercícios findos ... 2796630$40 Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 13 de Janeiro de 1969 ... 17476198$80 ... 20272829$20 Particulares e empresas:

Tomada de acções e obrigações ... 2994082$70 De coberturas relativas ao ano de 1970:

Administração provincial:

Tomada de obrigações de fomento, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto 242/70, de 27 de Maio de 1970 ... 50000000$00 Parte do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 317/70, de 9 de Julho de 1970 ... 200000000$00 ... 250000000$00 ... 337357510$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/16/plain-243429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-26 - Decreto-Lei 48291 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei n.º 2133.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-27 - Decreto 242/70 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1970, pelo governador-geral de Angola ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-09 - Decreto 317/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza a província de Angola a contrair no Banco de Angola um empréstimo no montante de 500000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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