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Portaria 644/71, de 24 de Novembro

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Sumário

Reforça várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 644/71

de 24 de Novembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com a importância de 330906859$40, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 1543.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 6554000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 36453859$40 c) Apoio ao desenvolvimento regional ... 800000$00 2) Pescas:

a) Pescas ... 896000$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústrias extractivas ... 4000000$00 4) Melhoramentos rurais:

b) Obras em pequenas povoações ... 7530000$00 6) Circuitos de distribuição:

a) Comercialização e armazenagem ... 500000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 64240000$00 b) Caminhos de ferro ... 25000000$00 c) Portos e navegação ... 6950000$00 d) Transportes aéreos e aeroportos ... 80000000$00 e) Telecomunicações ...44720000$00 8) Turismo ... 490000$00 9) Educação e investigação:

a) Educação ... 6056000$00 b) Investigação não ligada ao ensino ... 14867000$00 10) Habitação e urbanização ... 9290000$00 11) Saúde e assistência:

a) Saúde ... 14360000$00 b) Assistência ... 8200000$00 ... 330906859$40 2.º Utilize, para contrapartida, os seguintes recursos:

De saldos do programa de financiamento relativos ao ano de 1970:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 1968 ... 63890223$50 Administração provincial:

Empréstimo do Banco de Angola autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 13 de Janeiro de 1969 ... 5521017$60 Empréstimo do Banco de Angola autorizado pelo Decreto 317/70, de 9 de Julho ...

65566482$70 Saldos de contas de exercícios findos ... 393872$80 Institutos de crédito e empresas seguradoras:

Promissórias de fomento ... 4875454$30 Particulares e empresas:

Obrigações de fomento ... 45729808$50 ... 185976859$40 De coberturas do ano de 1971:

Administração provincial:

Empréstimo dos T. A. P. autorizado pelo Decreto 359/71, de 21 de Agosto ...

80000000$00 Particulares e empresas:

Tomada de obrigações de fomento, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto 82/71, de 19 de Março ... 64930000$00 ... 144930000$00 ... 330906859$40 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/24/plain-240370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-26 - Decreto-Lei 48291 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei n.º 2133.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-09 - Decreto 317/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza a província de Angola a contrair no Banco de Angola um empréstimo no montante de 500000000$00.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-19 - Decreto 82/71 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1971, pelo governador-geral de Angola ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414 (obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973).

  • Tem documento Em vigor 1971-08-21 - Decreto 359/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza a província de Angola a celebrar com a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., um contrato de empréstimo de 80000 contos destinado a ser integralmente aplicado no financiamento de obras aeroportuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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