de 24 de Novembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com a importância de 330906859$40, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:
Capítulo 12.º, artigo 1543.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 6554000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 36453859$40 c) Apoio ao desenvolvimento regional ... 800000$00 2) Pescas:
a) Pescas ... 896000$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:
a) Indústrias extractivas ... 4000000$00 4) Melhoramentos rurais:
b) Obras em pequenas povoações ... 7530000$00 6) Circuitos de distribuição:
a) Comercialização e armazenagem ... 500000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 64240000$00 b) Caminhos de ferro ... 25000000$00 c) Portos e navegação ... 6950000$00 d) Transportes aéreos e aeroportos ... 80000000$00 e) Telecomunicações ...44720000$00 8) Turismo ... 490000$00 9) Educação e investigação:
a) Educação ... 6056000$00 b) Investigação não ligada ao ensino ... 14867000$00 10) Habitação e urbanização ... 9290000$00 11) Saúde e assistência:
a) Saúde ... 14360000$00 b) Assistência ... 8200000$00 ... 330906859$40 2.º Utilize, para contrapartida, os seguintes recursos:
De saldos do programa de financiamento relativos ao ano de 1970:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 1968 ... 63890223$50 Administração provincial:
Empréstimo do Banco de Angola autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 13 de Janeiro de 1969 ... 5521017$60 Empréstimo do Banco de Angola autorizado pelo Decreto 317/70, de 9 de Julho ...
65566482$70 Saldos de contas de exercícios findos ... 393872$80 Institutos de crédito e empresas seguradoras:
Promissórias de fomento ... 4875454$30 Particulares e empresas:
Obrigações de fomento ... 45729808$50 ... 185976859$40 De coberturas do ano de 1971:
Administração provincial:
Empréstimo dos T. A. P. autorizado pelo Decreto 359/71, de 21 de Agosto ...
80000000$00 Particulares e empresas:
Tomada de obrigações de fomento, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto 82/71, de 19 de Março ... 64930000$00 ... 144930000$00 ... 330906859$40 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.