Atendendo a que para contrapartida desses reforços podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do mesmo Plano, do Plano relativo ao ano de 1968 e da parte livre do imposto das sobrevalorizações;
Tendo em vista a autorização concedida em 21 de Novembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 102964030$10, destinado a reforçar com as quantias que vão designadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 2047.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 188000$00 2) «Pesca»:
a) «Pescas» ... 500000$00 3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:
a) «Indústrias extractivas» ... 1202000$00 4) «Melhoramentos rurais»:
a) «Abastecimento de água» ... 150000$00 c) «Caminhos e outros melhoramentos» ... 17847000$00 d) «Promoção sócio-económica das populações rurais» ... 15369000$00 5) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 2620000$00 7) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
a) «Transportes rodoviários» ... 47000000$00 b) «Caminhos de ferro» ... 1500000$00 c) «Portos e navegação» ... 1976000$00 d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 2253000$00 f) «Meteorologia» ... 300000$00 9) «Educação e investigação»:
c) «Investigação não ligada ao ensino» ... 6331030$10 10) «Habitação e urbanização» ... 4000000$00 11) «Saúde»:
a) «Saúde» ... 1562000$00 b) «Assistência» ... 66000$00 ... 102964030$10 2.º Utilize como contrapartida para o crédito referido os recursos que se indicam:
a) Disponibilidades das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 2047.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
6) «Circuitos de distribuição»:
a) «Comercialização e armazenagem» ... 500000$00 9) «Educação e investigação»:
c) «Investigação não ligada ao ensino» ... 2176000$00 ... 2676000$00 b) Saldos das seguintes dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1968:
1) «Saldo de contas de exercícios findos» ... 16288850$10 2) «Empréstimo amortizável autorizado pelos Decretos-Leis n.os 46378, de 11 de Junho de 1965, e 48236, de 5 de Fevereiro de 1968» ... 19921811$70 3) «Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 1968» ... 27667071$70 4) «Institutos de crédito sob a forma de obrigações do Tesouro» ... 29567950$30 5) «Empréstimo da Companhia de Diamantes de Angola, nos termos do Decreto-Lei 47904, de 6 de Setembro de 1967» ... 675769$80 6) «Receitas do Fundo de Fomento» ... 58576$50 ... 94180030$10 c) Parte livre do imposto das sobrevalorizações ... 6108000$00 ... 102964030$10 Ministério do Ultramar, 12 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.