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Declaração DD10250, de 8 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24465, que determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito destinado a reforçar várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 24465, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 12 de Dezembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que

assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê:

...............................................................

3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:

a) «Indústrias extractivas» ... 1202000$00

...............................................................

deve ler-se:

...............................................................

3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:

a) «Indústrias extractivas» ... 1302000$00

...............................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/08/plain-246103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-12 - Portaria 24465 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito destinado a reforçar várias dotações de objectivos constantes ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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