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Aviso 4156/2016, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4156/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento

de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por meu despacho de 3 de março de 2016, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 14 de março de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria. 4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei do Orçamento de Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e “Portaria”.

7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, genericamente, o desempenho de funções na área da prevenção e controlo da poluição atmosférica e sonora designadamente, no âmbito da análise do autocontrolo de emissões de poluentes para o ar, avaliação da componente ar e ruído nos processos de licenciamento ambiental e na aplicação e utilização de modelos para elaboração de mapas de ruído. Em particular, o posto de trabalho define-se pela capacidade técnica de aplicação de software para conceção de mapas de ruído por fonte e em área e de conhecimentos de sistemas de informação geográfica com vista à análise e aprovação de propostas de mapas estratégicos de ruído e de planos de ação; participação em reuniões técnicas e grupos de trabalhos ao nível nacional e comunitário relacionados com os temas avaliação e acompanhamento da gestão do ar e ruído e acompanhamento das matérias relacionadas com as emissões de poluentes e ruído ambiente, participando na elaboração de legislação nacional e de pareceres e respostas a solicitações de organismos públicos, privados e cidadãos. 8 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, 2610-124 Amadora.

9 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. 10 - A posição remuneratória de referência é a 5.ª a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 1.819,38 € (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).

11 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Engenharia do Ambiente, Química ou equiparada.

12 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:

a) Experiência profissional comprovada de, pelo menos, 2 anos nas áreas de ambiente ou em áreas conexas;

b) Experiência comprovada de utilização de software na área de ruído ambiente e /ou de sistemas de informação geográfica.

c) Conhecimentos comprovados de língua inglesa.

13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

14 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 11 do pre-sente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal. 16 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da “Portaria”, e os estabelecidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

17 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

18 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da “Portaria”, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

19 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

20 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da “Portaria”, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

21 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

22 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múl-tipla, de perguntas diretas e de resposta livre(desenvolvimento),tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função:

23 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:

Legislação:

Decreto Lei 129/2002, de 11 de maio, alterado pelo Decreto Lei 96/2008, de 9 de junho (RRAE);

Decreto Lei 293/2003, de 19 de novembro relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários;

Decreto Lei 78/2004, de 3 de abril, relativo à prevenção de controlo das emissões para atmosfera;

Decreto Lei 146/2006, de 31 de julho e Diretiva (EU) 2015/996, de 19 de maio relativos ao ruido ambiente;

Decreto Lei 181/2006, 6 de setembro, que limita os teores de compostos orgânicos voláteis (COV) em tintas e vernizes e produtos de retoque de veículos;

Lei 53/2006, de 7 de dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional;

Decreto Lei 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março e alterado pelo Decreto Lei 278/2007, de 1 de agosto que a aprova o Regulamento Geral do Ruído;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Decreto Lei 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e a Diretiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro;

Decreto Lei 56/2012, de 12 de março que aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Decreto Lei 127/2013, de 30 de agosto, relativo às emissões in-Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro - Avaliação de Impacte Ambiental - alterado pelos DecretosLeis n.os 47/2014 de 24 de março e 179/2015, de 27 de agosto;

Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR);

Decreto Lei 43/2015, de 27 de março, que procede à primeira alteração ao Decreto Lei 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo as Diretivas 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro;

Decreto Lei 75/2015, de 11 de maio, que estabelece o regime de licenciamento único ambiental (LUA);

Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT);

Portaria 286/93, de 12 março, relativa à definição de valoreslimite de concentração de poluente na atmosfera;

Portaria 303-A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria 259/2005, de 16 de março que introduz restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objetivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa;

Portaria 263/2005, 17 de março, relativa à metodologia de cálculo dustriais;

Portaria 80/2006, 23 de janeiro, relativa aos limiares mássicos da altura das chaminés; mínimos e máximos;

Portaria 831/2007, de 1 de agosto que introduz restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objetivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Sá Carneiro Portaria 675/2009, de 23 de junho, relativa aos valoreslimite de emissão gerais; taria 80/2006;

Portaria 676/2009, de 23 de junho, relativa à atualização da PorPortaria 677/2009, de 23 de junho, relativa aos valoreslimite de emissão para as instalações de combustão;

Portaria 398/2015, de 5 de novembro que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para a atividade pecuária;

Portaria 399/2015, de 5 de novembro que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares;

Despacho 79/95, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o envio para as entidades competentes dos resultados do autocontrolo das emissões industriais;

Programa de controlo da aplicação do Decreto Lei 181/2006, de 6 de setembro - Despacho 22007/2009;

Sínteses da legislação da UE em matéria de Ambiente (http:

//europa. eu/legislation_summaries/environment/index_pt.htm).

Bibliografia:

União Europeia 2002 - Versões compiladas do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia (http:

//europa. eu/eur lex/pri/pt/oj/dat/2002/c_325/c_32520021224pt00010184.pdf);

UNEP, 2007 - Global Environment Outlook GEO4., UNEP 2007, (http:

//www.unep.org/geo/geo3/english/overview/index.htm);

Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Dis-tância (http:

//www.unece.org/env/lrtap/welcome.html)

ENAR 2020 - versão consulta pública, 2015 (http:

//www.apambiente. pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=1174)

Plano de Transição Nacional para certas instalações de combustão, 2014 (http:

//www.apambiente.pt/_zdata/DAR/Emissoes/GIC/Plano%2 0de%20Transio%20Nacional_AprovadoCE_11_12_2014.pdf)

Agência Portuguesa do Ambiente, 2015 - Relatório do Estado de Ambiente 2015 (REA 2015). Lisboa, 2015 (www.apambiente.pt);

Relatório de autocontrolo de emissões para o ar, 2009 (http:

//www. apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=314)

Diretrizes relativas à Descarga de Poluentes na Atmosfera, APA, 2005, (http:

//www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=314) Diretrizes Regime de monitorização - Decreto Lei 78/2004, de 3 de abril, APA,2008, (http:

//www.apambiente.pt/index.php?ref=16&s ubref=82&sub2ref=314)

Nota Técnica para a Atividade de Manutenção e Reparação de Veículos, janeiro 2013 (http:

//www.apambiente.pt/index.php?ref=16&sub ref=82&sub2ref=314)

Notas técnicas e diretrizes de ruído (disponíveis em http:

//www. apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=86&sub2ref=532):

Recomendações para a Organização dos Mapas Digitais de Ruído (versão 3 - dezembro 2011) Diretrizes para elaboração de Mapas de Ruído (versão 3 - dezembro Guia prático para medições de ruído ambiente - outubro 2011 Nota Técnica de Ruído em AIA de Pedreiras - dezembro 2010 Nota Técnica - Ruído e Planos Diretores Municipais - dezembro 2011) 2010 Nota técnica para avaliação do descritor Ruído em AIA - junho 2010 Critérios para análise de relações exposiçãoimpacte do ruído de infraestruturas de transporte - CAPSIST, dezembro 2009 Notas técnicas para relatórios de monitorização de Ruído - novembro 2009 Manual técnico para elaboração de Planos Municipais de Redução de Ruído - abril 2008 Projetopiloto de demonstração de mapas de ruído - maio 2004

24 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da “Portaria”, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

27 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

28 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9-A, Zambujal, Apartado 7585, 2610-124 Amadora, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..

29 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada emitida candidato; pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

30 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou c) da “Portaria”.

31 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 32 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente:

Maria Filomena Martins Gormicho Boavida Esgalhado - Diretora do Departamento de Gestão de Ambiental;

1.º Vogal efetivo:

Dília Maria Lima Jardim - Chefe de Divisão de Gestão do Ar e Ruídos, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente:

Maria Otília Julião Gomes - Técnica Superior;

2.º Vogal suplente:

Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior.

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 34 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da “Portaria”.

17 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da

APA, I. P., Nuno Lacasta.

209452339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 286/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA OS VALORES LIMITES (ANEXO I: TABELAS A-H) E OS VALORES GUIAS (ANEXO II: TABELAS A-E) NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO. INDICA NO ANEXO II OS MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AMOSTRAGEM E ANÁLISE DOS REFERIDOS POLUENTES. FIXA OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL, A TABELA DAS SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO SECTORIAIS APLICÁVEIS, REFERENCIAD (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-19 - Decreto-Lei 293/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Portaria 303-A/2004 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Introduz restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objectivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 181/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-27 - Decreto-Lei 43/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

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