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Aviso 4137/2016, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 técnico superior (jurista)

Texto do documento

Aviso 4137/2016

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P (INMLCF, I P), de 15 de janeiro de 2016, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do INMLCF, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

1 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.

2 - Local de trabalho:

Sede do INMLCF, I. P., Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

3 - Referência do procedimento:

P2/2016. 4 - Caracterização do posto de trabalho:

funções de estudo, avaliação e elaboração de informações técnicas que fundamentem e preparem as decisões, na área administrativa e financeira, no âmbito das competências elencadas no artigo 3.º dos Estatutos do INMLCF, I. P., e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

5 - Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos de admissão especiais:

a. Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; b. Ter o grau de licenciado em Direito, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

7 - Requisitos preferenciais:

Elevada proficiência na área informática, designadamente na utilização de plataformas eletrónicas de contratação pública; conhecimentos atualizados do regime jurídico da contratação pública com o inerente conhecimento da legislação e competências no seu manuseamento; experiência profissional na área do aprovisionamento e património na Administração Pública em Geral e Institutos Públicos em particular.

8 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório respeita o preceituado no artigo 38.º da LTFP.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), em www.inml.mj.pt. Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal:

P2/2016.

9.2 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:

30h e as 12:

30h e entre as 13:

30h e as 17:

00h, na Sede do INMLCF, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.).

9.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.4 - Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde conste a informação relativa às alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração;

Anexo 4 - Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.

9.5 - Além dos documentos identificados nos 4 anexos, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, salvo os que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I. P., devem ainda apresentar:

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente:

a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição remuneratória, menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos.

Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

9.6 - Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, juntamente com os documentos acima elencados, Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

10 - A não apresentação dos documentos acima identificados determina a exclusão do procedimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal.

13 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da mencionada LGTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados:

13.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho colocado a concurso e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são utilizados, como método de seleção obrigatório a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção (EPS);

13.2 - Para os restantes candidatos são utilizados, como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção (EPS).

14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

15 - Com a avaliação curricular pretende-se analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, a avaliação de desempenho obtida e a elaboração e apresentação do CV.

16 - Com a prova de conhecimentos pretende-se avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

16.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização, e terá a duração máxima de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação.

16.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

atualizadas):

Os princípios fundamentais do direito administrativo; o ato administrativo; o contrato administrativo; a organização da Administração do Estado; o regime jurídico do trabalho em funções públicas; o regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas; o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; a organização, atribuições e competências do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP.

16.3 - Legislação recomendada (deverão ser consideradas as versões Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Portaria 19/2013, de 21 de janeiro;

Decreto Lei 123/2011, de 29 dezembro;

Decreto Lei 166/2012, de 31 de julho;

Lei 45/2004, de 19 de agosto;

Portaria 685/2005, de 18 de agosto;

Regulamento 768/2015, de 5 de novembro;

Decreto-Lei 177/2009, 4 agosto;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto Lei 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º e 29.º);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-E/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-F/2008, de 29 de julho;

Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão, de 30 de novembro; de 2009, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 1 de dezembro de 2009;

Regulamento 330/2009, de 30 de julho;

Despacho 8293/2009, de 24 de março;

Lei 98/97, de 26 de agosto;

Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008;

Portaria 20/2015, de 4 de fevereiro.

17 - Com a entrevista profissional de seleção pretende-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - De acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 30.º daquela Portaria.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Em cada método de seleção será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos de seleção.

21 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

22 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração são adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual.

23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista disponibilizada na página eletrónica do Instituto, www.inml.mj.pt, e afixada em local visível e público das Instalações do INMLCF, I. P..

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação

»

.

29 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado no ponto 1 do presente aviso e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

30 - Júri:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Ferreira dos Santos, Diretora do Departamento de Administração Geral do INMLCF, I. P.

Vogais efetivos - Licenciados Luís Filipe Antunes Freire, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do INMLCF, I. P. e Maria Amélia Angélico Choupina Ferreira da Mota, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do INMLCF, I. P.

Vogais suplentes - Licenciados Maria Alice Flórido de Almeida, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I. P. e João Miguel Costa Vilela, Técnico Superior do INMLCF, I. P.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

31 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica deste Instituto, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

17 de março de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

209452193

Polícia Judiciária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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