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Aviso 4020/2016, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4020/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 25 de fevereiro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal:

Referência A - 1 Posto de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Área de Animação Sócio Cultural;

Referência B - 1 Posto de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Área de História;

Referência C - 1 Posto de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Área de Antropologia;

Referência D - 1 Posto de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Área de Conservação e Restauro;

Referência E - 6 Postos de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Área de Desporto.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Sabugal.

3 - Prazo da reserva de recrutamento: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, o recrutamento restringe-se aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou equiparado nos termos do n.º 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

4.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos concursais.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). Sendo que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o previsto e regulamentado nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concretamente entre outras: Elaboração de planos anuais de atividades e respetiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação, de novos públicos e no apoio à criação artística, bem como implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes atividades nesses domínios; Análise e prestação de informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou excecional do município às respetivas atividades; Acompanhamento de estudos e consultadoria relativos às atividades culturais do município; Planeamento e organização de atividades de animação cultural/desportiva para diversos públicos.

Referência B - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concretamente entre outras: Definir e executar as grandes linhas programáticas de atuação para estudo, inventário, conservação, valorização e divulgação do acervo do Museu Municipal, núcleos museológicos e sobre a história e património locais; Preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas ao Museu, núcleos museológicos e sobre a história e património locais; Inventariação e documentação de coleções museológicas e organização de reservas museológicas; Preparação, organização e divulgação de colóquios, exposições e publicações no âmbito do Museu Municipal, história regional e local e outros, dinamizando a sala de exposições temporárias. Investigação e estudo da história regional e local. Organização, conservação e estudo de fundos documentais.

Referência C - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concretamente entre outras: Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção turística e visitas guiadas; Estudo e pesquisa sobre a etnografia da região, procedendo aos respetivos levantamentos de cariz etnográfico; Conceção e execução de textos de cariz antropológico e de divulgação do património da região; Emissão de pareceres sobre questões e temáticas ligadas a aspetos de defesa, salvaguarda e divulgação do património cultural da região; Emissão de pareceres sobre questões e temáticas ligadas e aspetos de defesa, salvaguarda e divulgação do património cultural da região; Apoio museológico a grupos e associações detentores de coleções etnográficas.

Referência D - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concretamente entre outras: Cumprir as funções inerentes à atividade de preservação e conservação do património existente no âmbito do Museu Municipal e outros núcleos museológicos, bem como de diverso património arqueológico, artístico e documental e ou outro que lhe venha a ser solicitado; Proceder à análise do estado de degradação das peças arqueológicas, artísticas e documentais, diagnosticando as suas causas, realizando exames técnicos de avaliação do estado de conservação desse património e propor medidas de salvaguarda e o tipo de intervenção adequada; Elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização patrimonial, bem como proceder ao respetivo acompanhamento técnico; Realizar e documentar as intervenções adequadas; Estudar e executar o acondicionamento dos materiais em arquivo no museu, no gabinete de arqueologia e outro que lhe seja solicitado; Elaborar relatórios técnicos diversos e possuir capacidade para ensaiar novos métodos, produtos e soluções de conservação e arquivo dos espólios de valor; Promover a constante manutenção e exploração do equipamento de laboratório; Dinamizar a orientação técnica de outro pessoal de conservação e restauro; Responsabilizar-se pela avaliação e o acompanhamento da deslocação de bens culturais, garantindo a sua circulação em segurança; Assegurar a implementação e monitorização do plano de preservação e conservação preventiva e curativa do património municipal já referido; Propor e organizar, através de publicações ou ações formativas, ações de sensibilização e divulgação das técnicas de conservação e restauro patrimonial.

Referência E - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concretamente entre outras: Planeia, elabora, organiza, controla e orienta ações desportivas nas várias modalidades e para os diversos públicos; Concebe e desenvolve projetos de desenvolvimento desportivo, garantindo ainda a gestão dos materiais desportivos; Planeia e desenvolve formação desportiva a clubes e autarquias; Desenvolve ainda projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com projeto de desenvolvimento desportivo; Concebe e implementa planos de segurança dos equipamentos desportivos transmitindo-os aos utilizadores.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015.

Para todos os procedimentos concursais do presente aviso a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória - 1 201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: para todos os procedimentos concursais do presente aviso, o nível habilitacional exigido é a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, por se tratarem de carreiras com grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8.3 - Procedimento concursal com referência A (Área de Animação Sócio Cultural): a titularidade desse grau académico ou nível de qualificação será certificado pelas entidades competentes para a Licenciatura em Animação Sociocultural. Para além da habilitação académica acima referida, os candidatos deverão possuir os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto (TPTEF - Título Profissional de Técnico de Exercício Físico).

8.4 - Procedimento concursal com referência B (Área de História): a titularidade desse grau académico ou nível de qualificação será certificado pelas entidades competentes para as Licenciaturas na área de História.

8.5 - Procedimento concursal com referência C (Área de Antropologia): a titularidade desse grau académico ou nível de qualificação será certificado pelas entidades competentes para as Licenciaturas na área de Antropologia.

8.6 - Procedimento concursal com referência D (Área de Conservação e Restauro): a titularidade desse grau académico ou nível de qualificação será certificado pelas entidades competentes para as Licenciaturas na área de Conservação e Restauro.

8.7 - Procedimento concursal com Referência E (Área de Desporto) a titularidade desse grau académico ou nível de qualificação será certificado pelas entidades competentes para as Licenciaturas na área de desporto, nomeadamente licenciatura em educação física, educação física e desporto, ciências do desporto/ensino básico, variante educação física. Para além da habilitação académica acima referida, os candidatos deverão possuir cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos constantes no artigo 28.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto, e os referidos no artigo 8.º da Portaria 311/2015, de 28 de setembro (nadador-salvador).

9 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel e deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, onde deverão constar os elementos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, disponível no Balcão online/Procedimentos Concursais/Concursos de Pessoal/Formulários e Regras de Procedimento, no site oficial da Autarquia em www.cm-sabugal.pt, entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou enviadas pelo correio, com indicação do procedimento concursal, com aviso de receção para Câmara Municipal de Sabugal, Praça da República 6324-007 Sabugal.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.3 - Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte ou cartão de cidadão e curriculum vitae, atualizado, datado e assinado. Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição do lugar ocupado no mapa de pessoal do respetivo serviço e as avaliações de desempenho obtidas.

9.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar as candidaturas e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção aplicados a todos os procedimentos concursais referidos no ponto 1: os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

10.1 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 6 do presente aviso, exceto se optarem, por escrito, pelos métodos de seleção adiante previstos (Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção), nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo, valorado de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Procedimento concursal Referência A (Área de Animação Sócio Cultural):

Avaliação Curricular - 55 %

Entrevista Profissional de Seleção - 45 %

Procedimento concursal Referência B (Área de História):

Avaliação Curricular - 60 %

Entrevista Profissional de Seleção - 40 %

Procedimento concursal Referência C (Área de Antropologia):

Avaliação Curricular - 60 %

Entrevista Profissional de Seleção - 40 %

Procedimento concursal Referência D (Área de Conservação e Restauro):

Avaliação Curricular - 60 %

Entrevista Profissional de Seleção - 40 %

Procedimento concursal Referência E (Área de Desporto):

Avaliação Curricular - 55 %

Entrevista Profissional de Seleção - 45 %

10.2 - A Ordenação Final (OF) será expressa pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

Procedimento concursal Referência A (Área de Animação Sócio Cultural):

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

Procedimento concursal Referência B (Área de História):

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

Procedimento concursal Referência C (Área de Antropologia):

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

Procedimento concursal Referência D (Área de Conservação e Restauro):

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

Procedimento concursal Referência E (Área de Desporto):

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.3 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho adquirida. Na ponderação da Avaliação Curricular adotou-se a seguinte fórmula:

Procedimento concursal Referência A (Área de Animação Sócio Cultural):

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Procedimento concursal Referência B (Área de História):

AC = 0,30 HL + 0,40 FP + 0,30 EP

Procedimento concursal Referência C (Área de Antropologia):

AC = 0,30 HL + 0,40 FP + 0,30 EP

Procedimento concursal Referência D (Área de Conservação e Restauro):

AC = 0,30 HL + 0,40 FP + 0,30 EP

Procedimento concursal Referência E (Área de Desporto):

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = habilitação literária, certificada pela entidade competente;

FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função em causa;

EP = experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = avaliação desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas adaptações e alterações.

10.4 - A entrevista profissional de seleção, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), e serão tidos em conta os seguintes fatores de apreciação:

a) Motivação;

b) Capacidade de Comunicação;

c) Sentido de Organização;

d) Integração no Meio Socioprofissional; e

e) Sentido Crítico.

E será aplicada a seguinte fórmula - EPS = (a + b + c + d + e)/5

10.5 - A Ordenação Final (OF) será expressa pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

Procedimento concursal Referência A (Área de Animação Sócio Cultural):

OF = PC (55 %) + EPS (45 %)

Procedimento concursal Referência B (Área de História):

OF = PC (70 %) + EPS (30 %)

Procedimento concursal Referência C (Área de Antropologia):

OF = PC (70 %) + EPS (30 %)

Procedimento concursal Referência D (Área de Conservação e Restauro):

OF = PC (70 %) + EPS (30 %)

Procedimento concursal Referência E (Área de Desporto):

OF = PC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.6 - Os métodos de seleção a aplicar aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, que não estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa ou trabalhadores equiparados nos termos do n.º 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 21 de agosto, aditado pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, e, bem assim, dos referidos no ponto 10.1 que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam: Prova de Conhecimentos (PC) como método de seleção obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo.

10.7 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, na atual redação.

No procedimento concursal Referência A (Área de Animação Sócio Cultural), a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, avaliada de 1 a 20 valores considerando-se a sua valoração até às centésimas, terá a duração de uma hora e trinta minutos, com tolerância de trinta minutos, é permitida a consulta aos diplomas legais desde que não estejam anotados. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 35/2014, de 20 de junho - que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro, e respetivas alterações - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Carta dos Equipamentos Desportivos do Concelho do Sabugal;

Lei 39/2012, de 28 de agosto - que aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);

Código Deontológico do Animador Sociocultural, aprovado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sócio Cultural (APDASC);

Estatuto do animador sociocultural.

No procedimento concursal Referência B (Área de História), a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, avaliada de 1 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, terá a duração de 1 hora e trinta minutos, é permitida a consulta aos diplomas legais. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência das competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - que aprova o Código do Trabalho;

Lei 47/2004, de 19 de agosto - Lei Quadro dos Museus Portugueses;

Lei 13/85, de 6 de julho - Lei do Património Cultural Português;

Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho - estabelece o Regime Jurídico da Salvaguarda do Património Cultural Imaterial;

Despacho 14490/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 4 de dezembro - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

No procedimento concursal Referência C (Área de Antropologia), a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, avaliada de 1 a 20 valores considerando-se a sua valoração até às centésimas, terá a duração de 1 hora e trinta minutos, é permitida a consulta aos diplomas legais. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência das competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - que aprova o Código do Trabalho;

Lei 47/2004, de 19 de agosto - Lei Quadro dos Museus Portugueses;

Lei 13/85, de 6 de julho - Lei do Património Cultural Português;

Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho - estabelece o Regime Jurídico da Salvaguarda do Património Cultural Imaterial;

Despacho 14490/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 4 de dezembro - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

No procedimento concursal Referência D (Área de Conservação e Restauro), a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, avaliada de 1 a 20 valores considerando-se a sua valoração até às centésimas, terá a duração de 1 hora e trinta minutos, é permitida a consulta aos diplomas legais. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência das competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - que aprova o Código do Trabalho;

Lei 47/2004, de 19 de agosto - Lei Quadro dos Museus Portugueses;

Lei 13/85, de 6 de julho - Lei do Património Cultural Português;

Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho - estabelece o Regime Jurídico da Salvaguarda do Património Cultural Imaterial;

Despacho 14490/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 4 de dezembro - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

No procedimento concursal Referência E (Área de Desporto), a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, avaliada de 1 a 20 valores considerando-se a sua valoração até às centésimas, terá a duração de 1 hora e trinta minutos com tolerância de trinta minutos, é permitida a consulta aos diplomas legais, desde que sejam anotados. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência das competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 35/2014, de 20 de junho - que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro e respetivas alterações - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Lei 68/2014, de 29 de agosto - Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional;

Carta dos Equipamentos Desportivos do Concelho do Sabugal;

Lei 40/2012, de 28 de agosto - Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto;

Lei 39/2012, de 28 de agosto - Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness).

10.8 - Todos os candidatos serão também avaliados pelo seguinte método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o previsto no ponto 10.4 que antecede.

10.9 - A Ordenação Final (OF) será expressa pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

Procedimento concursal Referência A (Área de Animação Sócio Cultural):

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

Procedimento concursal Referência B (Área de História):

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

Procedimento concursal Referência C (Área de Antropologia):

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

Procedimento concursal Referência D (Área de Conservação e Restauro):

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

Procedimento concursal Referência E (Área de Desporto):

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a utilização dos métodos de seleção será feita de forma faseada.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Composição do júri:

Procedimento concursal Referência A:

Presidente do Júri - Ana Maria Tomé Morgado Pires, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social;

1.º Vogal Efetivo - Matilde Nabais Cardoso, Técnica Superior, Área de Ciências da Comunicação;

2.º Vogal Efetivo - Susana Catarina Martins Rodrigues, Técnica Superior, Área de Relações Internacionais;

1.º Vogal Suplente - Nuno Filipe Gomes Rito Soares, Técnico Superior, Área de Turismo;

2.º Vogal Suplente - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior, Área de Recursos Humanos.

Procedimento concursal Referência B:

Presidente do Júri - Maria da Glória da Silva Quinaz, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;

1.º Vogal Efetivo - Marcos Daniel Osório da Silva, Técnico Superior, Área de Arqueologia;

2.º Vogal Efetivo - Susana Catarina Martins Rodrigues, Técnica Superior, Área de Relações Internacionais;

1.º Vogal Suplente - Paulo Jorge Lages Pernadas, Técnico Superior, Área de Arqueologia;

2.º Vogal Suplente - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior, Área de Recursos Humanos.

Procedimento concursal Referência C:

Presidente do Júri - Maria da Glória da Silva Quinaz, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;

1.º Vogal Efetivo - Marcos Daniel Osório da Silva, Técnico Superior, Área de Arqueologia;

2.º Vogal Efetivo - Susana Catarina Martins Rodrigues, Técnica Superior, Área de Relações Internacionais;

1.º Vogal Suplente - Paulo Jorge Lages Pernadas, Técnico Superior, Área de Arqueologia;

2.º Vogal Suplente - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior, Área de Recursos Humanos.

Procedimento concursal Referência D:

Presidente do Júri - Maria da Glória da Silva Quinaz, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;

1.º Vogal Efetivo - Marcos Daniel Osório da Silva, Técnico Superior, Área de Arqueologia;

2.º Vogal Efetivo - Susana Catarina Martins Rodrigues, Técnica Superior, Área de Relações Internacionais;

1.º Vogal Suplente - Paulo Jorge Lages Pernadas, Técnico Superior, Área de Arqueologia;

2.º Vogal Suplente - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior, Área de Recursos Humanos.

Procedimento concursal Referência E:

Presidente do Júri - Ana Maria Tomé Morgado Pires, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social;

1.º Vogal Efetivo - Matilde Nabais Cardoso, Técnica Superior, Área de Ciências da Comunicação;

2.º Vogal Efetivo - Susana Catarina Martins Rodrigues, Técnica Superior, Área de Relações Internacionais;

1.º Vogal Suplente - Nuno Filipe Gomes Rito Soares, Técnico Superior, Área de Turismo;

2.º Vogal Suplente - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior, Área de Recursos Humanos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sabugal, no seguinte endereço: http://www.cm-sabugal.pt e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.

309419923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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