Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências;
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível, na dependência da Direcção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais (DSNEC), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 634/2007, de 30 de Maio:
Divisão de Negociação Instrumentos Internacionais (DNII), à qual compete:
a) Efectuar estudos no domínio da coordenação da legislação da segurança social e participar no processo decisório no quadro da União Europeia no âmbito do direito comunitário da segurança social;
b) Efectuar estudos tendo em vista a celebração de instrumentos bilaterais de segurança social e participar na respectiva negociação;
c) Emitir parecer sobre as questões suscitadas pela interpretação e aplicação dos instrumentos internacionais;
d) Colaborar com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista a participação nos processos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no âmbito do contencioso comunitário.
O presente despacho produz efeitos a 11 de Maio de 2009.
12 de Maio de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença.