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Portaria 657/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 657/2007

de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O limite máximo de unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura interna da Direcção-Geral da Segurança Social é fixado em 16.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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