Portaria 657/2007, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
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Fonte: Diário da República n.º 104/2007, Série I de 2007-05-30.
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Data:
2007-05-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social.
Portaria 657/2007
de 30 de Maio
O
Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O limite máximo de unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura interna da Direcção-Geral da Segurança Social é fixado em 16.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213104.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213104.dre.pdf .
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