Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências;
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível, na dependência da Direcção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais (DSNEC), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 634/2007, de 30 de Maio:
Divisão de Coordenação da Aplicação de Instrumentos Internacionais (DCAII), à qual compete:
a) Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais segurança social, designadamente dos regulamentos comunitários e das convenções bilaterais;
b) Exercer as competências próprias como organismo de ligação entre os serviços e instituições dos sistemas coordenados;
c) Assegurar o apoio técnico e jurídico necessário à elaboração de instruções destinadas aos serviços e instituições incumbidos da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social;
d) Cooperar com outros serviços no âmbito do princípio do mútuo auxilio administrativo constante de instrumentos internacionais de coordenação, designadamente no que se refere a assuntos de natureza pré-contenciosa ou contenciosa, assegurando a elaboração das instruções necessárias à sua aplicação;
e) Assegurar a preparação e difusão de instruções normativas sobre a aplicação dos instrumentos internacionais de coordenação de segurança social.
O presente despacho produz efeitos a 11 de Maio de 2009.
12 de Maio de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença.