1 - No uso das competências que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Educação pelo seu Despacho 1009-C/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e nos termos do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, bem como os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.) com a faculdade de subdelegar as seguintes competências:
a) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;
b) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I.P., de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda (euro) 30.000,00;
c) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 25.000,00;
d) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 5.000,00;
e) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 5.000,00;
f) Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;
g) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
h) Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;
i) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;
j) Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 62.º, do Capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de junho;
k) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e, definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Estudantil (PAE) e Programa de Apoio Infraestrutural (PAI), nos termos da Lei 23/2006 de 23 de junho e, respetivamente, das Portarias n.º 1230/2006 de 15 de novembro, n.º 1276/2010 de 16 de dezembro, n.º 68/2011 de 7 de fevereiro e n.º 10/2013 de 11 de janeiro, do Programa FORMAR regulado pela Portaria 1229/2006 de 15 de novembro, do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA) regulado pelas Portarias n.º 155/2013 de 18 de abril e n.º 249/2014 de 27 de novembro, do Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL) regulado pela Portaria 205/2013 de 19 de junho, do Programa Férias em Movimento regulado pela Portaria 202/2001 de 13 de março, do Programa Campos de Trabalho Internacionais regulado pela Portaria 345/2006 de 11 de abril, do Programa Agora Nós regulado pela Portaria 242/2013 de 2 de agosto, do Programa Cuida-te regulado pela Portaria 655/2008 de 25 de julho, do Programa Empreende Já - RPGN regulado pela Portaria 308/2015 de 25 de setembro e pelo Regulamento 760/2015 de 22 de outubro de 2015, Programa Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), regulado pela Portaria 1228/2006 de 15 de novembro e, Programa Jovens Criadores regulado pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro;
l) Promover a instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitaram aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objeção de Consciência, nos termos do artigo 28.º da Lei 7/92, de 12 de maio, alterada pela Lei 138/99, de 28 de agosto, do Decreto-Lei 191/92, de 8 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 168/2007, de 3 de maio, e da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo Conselho Diretivo, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.
3 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Wengorovius Ferro Meneses.
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