1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com as disposições constantes do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, delego na Chefe do meu Gabinete, a Licenciada Rita Faden da Silva Moreira Araújo, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Designar e exonerar o pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar do meu Gabinete, incluindo aquele que se destine a exercer funções na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, bem como contratar serviços, tendo em vista o exercício de funções no Gabinete;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da legislação aplicável, designadamente nos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada, por último, pela Lei 120/2015, de 1 de setembro, e no n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Considerar justificadas ou não justificadas faltas do pessoal, nos termos da lei, designadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Exercer as competências em matéria disciplinar previstas na lei, designadamente nos artigos 176.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que podem ser delegadas;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
f) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, alterado, por último, pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de maio;
g) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal do Gabinete, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado, por último, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do mesmo regime e exercer as demais competências nele previstas;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito nos termos da lei;
i) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
j) Gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
k) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
l) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
m) Celebrar protocolos e acordos com organismos da Administração Pública e com entidades privadas;
n) Autorizar a condução de veículos do Estado pelo pessoal do Gabinete, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
o) Autorizar deslocações, ao serviço do Gabinete, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo e transporte, nos termos previstos nos artigos 1.º, n.º 2 e 4 do 10.º, 12.º, 14.º, 23.º, 24.º, n.º 6 do 25.º, n.º 2 do 29.º, 31.º, n.º 2 do 33.º, e n.º 2 do 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
p) Autorizar deslocações, ao serviço do Gabinete, ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo e de transporte, nos termos previstos nos artigos 1.º, n.º 2 do 5.º e n.º 2 do 9.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, ambos alterados pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
q) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
r) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
s) Autorizar as despesas por conta do orçamento do Gabinete, até limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo n.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
t) Autorizar a constituição, a movimentação e a reconstituição de fundos de maneio ou permanentes, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho; e
u) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril e demais legislação aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
12 de fevereiro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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