Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º e do n.º 6 do artigo 25.º do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SINATS), aprovado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho:
a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;
b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos.
2 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;
b) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
c) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto.
3 - O presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório-síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do presente despacho.
4 - É revogado o despacho 13660-G/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 24 de novembro de 2015.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
25 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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