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Despacho 7894/2009, de 19 de Março

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Sumário

Cria a unidade orgânica flexível, Divisão de Assuntos Jurídicos e Institucionais (DAJI), junto da Direcção-Geral da Segurança Social e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 7894/2009

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;

Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências:

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:

1 - Divisão de Assuntos Jurídicos e Institucionais (DAJI), serviço de concepção, coordenação, apoio técnico e normativo, acompanhamento e avaliação do regime jurídico das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições do sector social e do quadro legal das parcerias.

2 - À DAJI, compete, designadamente:

a) Realizar estudos e elaborar projectos normativos respeitantes ao estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social, e de outras de reconhecido interesse público equiparadas às mesmas instituições;

b) Realizar estudos e elaborar projectos sobre as normas legais aplicáveis ao exercício da acção social por quaisquer entidades privadas, para além das referidas na alínea a);

c) Prestar o apoio jurídico e elaborar orientações técnico normativas no âmbito da aplicação dos regimes referidos nas alíneas a) e b);

d) Propor o reconhecimento das fundações de solidariedade social, pronunciar-se sobre a legalidade dos estatutos e dos actos jurídico-institucionais sujeitos a registo respeitantes às instituições particulares de solidariedade social e às instituições equiparadas;

e) Efectuar a análise formal dos processos de registo e proceder à efectivação dos respectivos registos nos termos da legislação aplicável;

f) Proceder à organização e actualização de ficheiros das instituições particulares de solidariedade social e das instituições legalmente equiparadas;

g) Propor a definição do quadro legal das parcerias que promovam o desenvolvimento da acção social.

3 - No âmbito da DAJI funciona a Secção de Registo e Cadastro das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Entidades equiparadas.

4 - A Divisão dos Assuntos Jurídicos e Institucionais funciona na dependência do Director-Geral.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

11 de Março de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/19/plain-248341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 634/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Segurança Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 657/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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