Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências:
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:
1 - Divisão de Assuntos Jurídicos e Institucionais (DAJI), serviço de concepção, coordenação, apoio técnico e normativo, acompanhamento e avaliação do regime jurídico das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições do sector social e do quadro legal das parcerias.
2 - À DAJI, compete, designadamente:
a) Realizar estudos e elaborar projectos normativos respeitantes ao estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social, e de outras de reconhecido interesse público equiparadas às mesmas instituições;b) Realizar estudos e elaborar projectos sobre as normas legais aplicáveis ao exercício da acção social por quaisquer entidades privadas, para além das referidas na alínea a);
c) Prestar o apoio jurídico e elaborar orientações técnico normativas no âmbito da aplicação dos regimes referidos nas alíneas a) e b);
d) Propor o reconhecimento das fundações de solidariedade social, pronunciar-se sobre a legalidade dos estatutos e dos actos jurídico-institucionais sujeitos a registo respeitantes às instituições particulares de solidariedade social e às instituições equiparadas;
e) Efectuar a análise formal dos processos de registo e proceder à efectivação dos respectivos registos nos termos da legislação aplicável;
f) Proceder à organização e actualização de ficheiros das instituições particulares de solidariedade social e das instituições legalmente equiparadas;
g) Propor a definição do quadro legal das parcerias que promovam o desenvolvimento da acção social.
3 - No âmbito da DAJI funciona a Secção de Registo e Cadastro das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Entidades equiparadas.
4 - A Divisão dos Assuntos Jurídicos e Institucionais funciona na dependência do Director-Geral.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.
11 de Março de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença.