Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências;
Considerando a publicação da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, foi fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis;
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:
No âmbito da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG), a que se refere o artigo 7.º da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, a Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), à qual compete:
a) Assegurar e desenvolver a gestão dos recursos financeiros;
b) Elaborar a proposta de orçamento e assegurar a sua execução e controlo;
c) Desenvolver os procedimentos inerentes à contabilidade analítica;
d) Organizar os processos de liquidação de despesa;
e) Promover a constituição, administração, reconstituição e liquidação de fundos permanentes;
f) Elaborar o plano de investimentos e despesas de desenvolvimento da DGSS e acompanhar e avaliar a sua execução;
g) Assegurar a aquisição ou locação de bens e serviços e a respectiva contratação;
h) Assegurar, administrar e inventariar o património e garantir a boa gestão dos bens patrimoniais e de consumo corrente;
i) Assegurar o aprovisionamento, armazenamento, conservação de bens e material;
j) Desenvolver os procedimentos inerentes ao abate e cedência de equipamento.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.
10 de Março de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença.