Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências:
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:
1 - Divisão de Análise Actuarial (DAA), serviço de apoio técnico especializado no domínio da análise actuarial e económico-financeira do sistema de segurança social.
2 - À DAA, compete:
a) Prestar apoio técnico, de natureza actuarial, na preparação de propostas normativas no âmbito do sistema de segurança social;b) Elaborar estudos, no plano económico, financeiro e actuarial, das tendências evolutivas dos regimes de segurança social e dos diferentes grupos socioprofissionais que os integram, bem como das eventualidades cobertas e das prestações garantidas;
c) Promover a análise de dados estatísticos, físicos, económicos e financeiros, bem como de outros elementos necessários à realização de estudos no âmbito das atribuições da DGSS;
d) Realizar estudos e apresentar propostas sobre questões técnicas, de natureza actuarial e financeira, suscitadas no funcionamento dos fundos especiais de segurança social;
e) Realizar estudos e apresentar propostas sobre questões técnicas, de natureza actuarial e financeira, suscitadas no âmbito das instituições particulares de solidariedade social, incluindo as associações mutualistas e dos regimes complementares de segurança social;
f) Pronunciar-se, no plano actuarial e financeiro, sobre os instrumentos necessários à constituição dos regimes complementares de segurança social e dos respectivos planos de benefícios, bem como sobre os estatutos e regulamentos de benefícios das associações mutualistas;
g) Participar nos estudos sobre o comportamento financeiro do sistema de segurança social e sobre as formas do seu financiamento.
3 - A Divisão de Análise Actuarial funciona na dependência do director-geral.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.
23 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença