Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências;
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:
1 - Divisão de Relações Internacionais (DRI), serviço de harmonização e cooperação internacionais em matéria de regimes de segurança social e de acção social;
2 - À DRI compete:
a) Garantir o apoio técnico em matéria de harmonização e relações internacionais no âmbito do sistema da segurança social;b) Participar no processo de adopção de Directivas comunitárias;
c) Participar no processo de adopção e vinculação a instrumentos internacionais de segurança social, designadamente ao nível da Organização Internacional do Trabalho, do Conselho da Europa, da Organização Iberoamericana de Segurança Social e de outras organizações internacionais;
d) Elaborar relatórios periódicos de aplicação de instrumentos internacionais de segurança social a que Portugal se encontra vinculado;
e) Assegurar a representação institucional e a cooperação técnica ao nível comunitário e internacional em matéria de segurança social;
f) Elaborar estudos comparados em matéria de protecção social no âmbito da UE, com vista a apoiar o processo legislativo interno.
3 - A Divisão de Relações Internacionais funciona na dependência do Director-Geral.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.
23 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença.