Decreto-lei 44322, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
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Fonte: Diário do Governo n.º 100/1962, Série I de 1962-05-03.
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Data:
1962-05-03
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Substitui o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958.
Decreto-Lei 44322
Tornando-se necessário estabelecer um quadro orgânico mais condicente com as actuais necessidades funcionais das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;
Tendo em atenção as disposições da Lei 2020, de 19 de Março de 1947;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia (mapa IV), anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, nos termos do seu artigo 28.º, é substituído pelo quadro orgânico publicado em anexo ao presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
MAPA IV
Oficinas Gerais de Material de Engenharia
Quadro orgânico (ver documento original) Ministério do Exército, 3 de Maio de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/03/plain-247270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247270.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-09-18 -
Declaração
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 44322, que substitui o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892
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1962-09-18 -
DECLARAÇÃO
DD11781 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 44322, que substitui o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892.
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1968-03-21 -
Decreto-Lei
48283 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Permite que sejam preenchidos, a título transitório, por oficiais de outros serviços determinados lugares previstos no mapa IV do quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 44322.
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1972-10-21 -
Portaria
621/72 -
Ministérios do Exército e das Finanças
Altera as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 44322, de 3 de Maio de 1962.
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1975-11-17 -
Decreto-Lei
646/75 -
Conselho da Revolução
Determina que a função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia seja desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras.
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1978-10-26 -
Portaria
642-E/78 -
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Estabelece novas designações para o pessoal civil das Oficinas Gerais de Material de Engenharia.
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2014-11-06 -
Decreto-Lei
167/2014 -
Ministério da Defesa Nacional
Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia
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2014-11-06 -
Decreto-Lei
167/2014 -
Ministério da Defesa Nacional
Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia
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