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Decreto-lei 44322, de 3 de Maio

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Sumário

Substitui o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958.

Texto do documento

Decreto-Lei 44322

Tornando-se necessário estabelecer um quadro orgânico mais condicente com as actuais necessidades funcionais das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;

Tendo em atenção as disposições da Lei 2020, de 19 de Março de 1947;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia (mapa IV), anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, nos termos do seu artigo 28.º, é substituído pelo quadro orgânico publicado em anexo ao presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

MAPA IV

Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Quadro orgânico (ver documento original) Ministério do Exército, 3 de Maio de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/03/plain-247270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-03-19 - Lei 2020 - Ministério da Guerra

    Promulga as bases relativas à reorganização dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministério da Guerra, através da Administração-Geral do Exército, designadamente: Fábrica Militar de Braço de Prata, Fábrica Nacional de Municções e Armas Ligeiras, Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, Oficinas Gerais de Equipamentos e Arreios, Oficinas Gerais de Materias de Engenharia, Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químico (...)

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-18 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a forma como foi publicado o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 44322, que substitui o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892

  • Tem documento Em vigor 1962-09-18 - DECLARAÇÃO DD11781 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a forma como foi publicado o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 44322, que substitui o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-21 - Decreto-Lei 48283 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Permite que sejam preenchidos, a título transitório, por oficiais de outros serviços determinados lugares previstos no mapa IV do quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 44322.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-21 - Portaria 621/72 - Ministérios do Exército e das Finanças

    Altera as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 44322, de 3 de Maio de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-17 - Decreto-Lei 646/75 - Conselho da Revolução

    Determina que a função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia seja desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-26 - Portaria 642-E/78 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece novas designações para o pessoal civil das Oficinas Gerais de Material de Engenharia.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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