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Decreto-lei 646/75, de 17 de Novembro

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Sumário

Determina que a função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia seja desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras.

Texto do documento

Decreto-Lei 646/75

de 17 de Novembro

Considerando que existem disparidades na chefia dos serviços de contabilidade de estabelecimentos fabris com volume de trabalho idêntico e que se torna aconselhável igualar, neste aspecto, os quadros orgânicos desses estabelecimentos;

Tendo em atenção o Decreto-Lei 44322, de 3 de Maio de 1962, que estabelece o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia será desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/17/plain-223442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-03 - Decreto-Lei 44322 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Substitui o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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