Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril e de acordo com o consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, bem como do Despacho 14440/2015, do Secretário de Estado Adjunto e da Agricultura, de 23 de novembro de 2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 4 de dezembro de 2015, o conselho diretivo em reunião de 4 de dezembro de 2015, sem prejuízo das competências próprias do presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, deliberou:
1 - Subdelegar no presidente, Manuel de Novaes Cabral, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro, bem como o seu pagamento;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto nos n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, nos termos constantes dos números 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais.
2 - Atribuir ao presidente, Manuel de Novaes Cabral, poderes de representação legal, incluindo a celebração de contratos.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo presidente do conselho diretivo do IVDP, I. P., no âmbito da subdelegação prevista no n.º 1, desde a referida data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
4 de dezembro de 2015. - O Presidente Conselho Diretivo do IVDP, I. P., Manuel de Novaes Cabral. - O Vice-Presidente, Carlos Manuel da Costa Pires.
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