1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro e das disposições legais adiante invocadas, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 13363/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de novembro, subdelego no conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), constituído por Manuel de Novaes Cabral, na qualidade de presidente, e Carlos Manuel Costa Pires, na qualidade de vice-presidente, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto nos n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais.
2 - Autorizo o conselho diretivo do IVDP, I. P. a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do IVDP, I. P., no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
23 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e da Agricultura, José Diogo Santiago Albuquerque.
209141939