1 - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, Mariana Costa da Maia Rafeiro, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000 de 11 de maio, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 54/2015 de 16 de abril, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do gabinete;
b) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas e proceder à justificação de faltas;
c) Exercer as competências em matéria disciplinar;
d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
f) Praticar os atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
g) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
h) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente;
i) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete ou no âmbito das minhas competências;
j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei;
k) Autorizar a condução de veículos do Estado nos termos do Decreto-Lei 490/99 de 17 de novembro;
l) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
m) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95 de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010 de 28 de dezembro;
n) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95 de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010 de 28 de dezembro, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006 de 13 de abril;
o) Autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, ou eventuais despesas de representação, por conta do orçamento do gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro na última redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015 de 2 de outubro;
p) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação do orçamento do gabinete, nos termos do Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho;
q) Autorizar alterações orçamentais no âmbito do orçamento do gabinete, nos termos do Decreto-Lei 71/95 de 15 de abril.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do gabinete é substituída pelo adjunto João Raul Pelágio Farinha, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
23 de dezembro de 2015. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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