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Aviso 359/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Concurso Interno de Ingresso para preenchimento de 7 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 359/2016

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, de 22 de dezembro de 2015, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 7 de dezembro de 2015, e da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2015, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e local de trabalho:

AO1) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional área funcional de canalizador, conforme caracterização prevista no anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP): Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

AO2) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional área funcional de Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, conforme caracterização prevista no anexo I da LTFP: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

TS1) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Engenharia do Ambiente, conforme caracterização prevista no anexo I da LTFP: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

TS2) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Engenharia Civil, conforme caracterização prevista no anexo I da LTFP: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

TS3) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Gestão e Administração Pública, conforme caracterização prevista no anexo I da LTFP: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

TS4) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área Comunicação Social, conforme caracterização prevista no anexo I da LTFP: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - O Município de Torre de Moncorvo encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

5.1 - AO1 a AO2) - 505(euro) (quinhentos e cinco euros) remuneração mínima mensal garantida;

5.2 - Ref. TS1) a TS4) - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 3 da LTFP).

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

AO1 a AO2) Escolaridade Obrigatória;

TS1) Licenciatura na área da Engenharia do Ambiente;

TS2) Licenciatura na área de Engenharia Civil;

TS3) Licenciamento na área Gestão e Administração Pública;

TS4) Licenciatura na área de Comunicação Social.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no site do Município de Torre de Moncorvo, podendo ser entregues pessoalmente no Município de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro c ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente do Município de Torre de Moncorvo, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura, por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e referência, em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2013 - Ref. X) ou OE0000/2013 - Ref. X)), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso, relativas a cada uma das referências;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a avaliação de desempenho relativa às duas últimas menções (2012 e 2013-14) e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço do Município de Torre de Moncorvo ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - AO1) e AO2) Prova Prática de Conhecimentos (PPC) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - TS1), TS2), TS3) e TS4) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.3 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Prova de Conhecimentos (PC) - aos candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em situação de requalificação, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas titulares de outra categoria.

Avaliação Curricular (AC) - aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.

13.4 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, o segundo método de seleção indicado será aplicado de forma faseada, sendo efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

13.6 - Forma, natureza e duração da Provas de Conhecimentos:

AO1) A Prova Pratica de Conhecimentos (PPC) terá natureza prática com a duração de 30 minutos sendo de realização individual, tendo como objetivo: Proceder à montagem de um contador de água, uma válvula de seccionamento e de acessórios de redes de distribuição de água.

AO2) A Prova Pratica de Conhecimentos (PPC) terá natureza prática com a duração de 30 minutos sendo de realização individual, tendo como objetivo: Proceder à condução de uma máquina retroescavadora e niveladora num circuito predefinido e com duração limitada, realizando a abertura de vala com a existência de infraestruturas e limpeza de terras adjacentes, realização e nivelamento de terras.

TS1) a TS4) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

13.7.1 - Legislação geral comum:

TS1) a TS4) - DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; DL n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo DL n.º 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única. DL n.º 50/98 de 11 de março, na sua atual redação - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas; DL n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas; Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Lei 98/2009, de 4 de setembro - regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

13.7.2 - Legislação e/ou bibliografia específica:

TS1) - Engenharia do Ambiente: Lei 54/2005, de 15/11, Estabelece a titularidade dos recursos hídricos; Lei 50/2006, de 29/08, Aprova a Lei Quadro das Contraordenações Ambientais; D-L n.º 226-A/2007, de 31/05, Com as alterações introduzidas pelos D-L n.os 391-A/2007, 21/12 e 93/2008, de 4/06, Estabelece o regime jurídico da utilização dos recursos hídricos; D-L n.º 232/2007, de 15/06, Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; D- L n.º 153/2003, de 11/07, Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados; D-L n.º 9/2007, de 17/01, com as alterações introduzidas pelo D-L n.º 278/2007, de 1/08.

TS2) - Engenharia Civil: D-L n.º 6/2004, de 6/01, Revisão de preços das empreitadas de obras públicas; D-L n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, que Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação; Portaria 1101/2000, de 20/11, Aprova a relação das disposições a observar pelos técnicos responsáveis dos projetos de obras e sua execução;

Penso que será esta a principal legislação de enquadramento do Gabinete Florestal.

TS3) - Gestão e Administração Pública: D-L n.º 54-A/99, de 22/02, Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/09 e D-L n.º 84-A/2002, de 5/04; D-L n.º 26/2002, de 14/02, Aprova o Classificador das Receitas e das Despesas; Portaria 671/2000 (2.ª série) de 17/04, Cadastro e Inventário dos Bens do Estado; D-L n.º 91/2001, de 20/08, com as alterações introduzidas, Lei de Enquadramento Orçamental; D-L n.º 18/2008, de 29/01, com as alterações introduzidas, que aprovou o Código dos Contratos Públicos; Lei 8/2012, de 21/02, com as alterações introduzidas; D-L n.º 127/2012, de 21/06, que estabelece as normas legais que estipulam os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso.

TS4) - Comunicação Social: Lei 2/99, de 13/01, Lei de Imprensa e respetivas alterações (Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18/02 e Lei 18/2003, de 11 de junho); Lei 53/2005, de 8/11, Cria a Entidade Regulador para a Comunicação Social (ERC), extinguido a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

13.8 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.9 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

AO1) e AO2)

OF = ((70 x PPC) + (30 x EPS))/100

Ou

OF = ((70 x AC) + (30 x EPS))/100

Em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova Prática de conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

TS1), TS2) TS3) e TS4)

OF = ((70 x PC) + (30 x EPS))/100

Ou

OF = ((70 x AC) + (30 x EPS))/100

Em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Rua XXX, sita e divulgada na página eletrónica do Município Torre de Moncorvo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri de seleção:

AO1) Presidente: Jorge Manuel Jordão Afecto, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Manuel Fernando Camisa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Coordenador Técnico; Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior, Eng.º Civil.

Vogais Suplentes: António Manuel Castro Gonçalves, Encarregado Operacional; Basílio Mário Lázaro, Coordenador Técnico.

AO2) Presidente: Jorge Manuel Jordão Afecto, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Manuel Fernando Camisa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Coordenador Técnico; Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior, Eng.º Civil.

Vogais Suplentes: António Manuel Castro Gonçalves, Encarregado Operacional; Basílio Mário Lázaro, Coordenador Técnico.

TS1) Presidente: Jorge Manuel Jordão Afecto, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: João Alberto Correia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Cristina Maria Silveira Azurara d Silva, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior; Marina Jesus Cavalheiro Amaral, Técnica Superior.

TS2) Presidente: Jorge Manuel Jordão Afecto, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: João Alberto Correia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Cristina Maria Silveira Azurara d Silva, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior; Marina Jesus Cavalheiro Amaral, Técnica Superior.

TS3) Presidente: Maria Goretti Fernandes Leite, Técnica Superior.

Vogais Efetivos: João Alberto Correia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Andreia Martins Belchior Bento, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior; Marina Jesus Cavalheiro Amaral, Técnica Superior.

TS4) Presidente: Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos: João Alberto Correia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria João Moita Ferreira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Ana Maria Martins, Educadora de Infância; Luísa Maria Pinto Ferreira Técnica Superior.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no site do Município de Torre de Moncorvo "Exercício do Direito de Participação de Interessados", podendo ser entregues pessoalmente no Município de Torre de Moncorvo, sita na Rua XXX, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio do Município de Torre de Moncorvo, sita na Rua e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do DL n.º 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

Na IIª série do Diário da República por publicação integral;

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Gonçalves.

309230771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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