1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:
a) Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no Secretário de Estado da Administração Interna as minhas competências relativas às atribuições daquelas Forças e Serviço de Segurança nas seguintes matérias:
a) Proteção civil (GIPS);
b) Proteção florestal (SEPNA);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
d) Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa;
e) Autorizações de residência;
f) Direito de asilo e Concessão de estatuto de refugiado;
g) Proteção subsidiária;
h) Estatuto de igualdade;
i) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções legalmente atribuídas a serviços do Ministério da Administração Interna.
3 - Delego também no mesmo Secretário de Estado competências para:
a) Dirigir todas as atividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nas forças, serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna (MAI), com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112;
b) Dirigir os demais projetos e programas do Plano Tecnológico do MAI.
4 - Delego no Secretário de Estado da Administração Interna as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no n.º 1.
5 - Delego no Secretário de Estado da Administração Interna as competências para gerir e acompanhar as matérias relativas aos fundos comunitários no âmbito do MAI.
6 - Delego ainda no mesmo Secretário de Estado todas as competências no âmbito dos projetos de modernização administrativa dos serviços de administração direta do MAI, incluindo forças e serviço de segurança, designadamente os abrangidos pelo programa SIMPLEX.
7 - Delego outrossim no Secretário de Estado da Administração Interna:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros.
8 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados por este Secretário de Estado desde a data da respetiva posse (26.11.2015).
28 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
209227483