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Portaria 207/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de assistência técnica ao Sistema de Controlo Automático de Fronteiras (RAPID)

Texto do documento

Portaria 207/2016

de 28 de julho

Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro, vigiar, fiscalizar e proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos.

Considerando que se mantém em funcionamento o Sistema de Controlo Automático de Fronteiras RAPID, elemento fundamental na operacionalidade nos diversos Postos de Fonteira (PF), torna-se urgente e indispensável garantir a sua manutenção preventiva, corretiva e evolutiva e procedendo à aquisição dos serviços de assistência técnica de hardware e de software do Sistema de Controlo Automático de Fronteiras - RAPID, pelo período máximo de 33 meses.

De acordo com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Nestes termos, no âmbito das competências delegadas pelo Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Despacho 181/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º e verificado o cumprimento do n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica autorizado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de assistência técnica ao Sistema de Controlo Automático de Fronteiras - RAPID, os quais não poderão exceder o valor de € 749.181,18 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e um euros e dezoito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da pre-sente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes valores:

a) 2016 - € 204.322,14 (duzentos e quatro mil, trezentos e vinte e dois euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2017 - € 272.429,52 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove euros e cinquenta e dois cênti-mos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2018 - € 272.429,52 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove euros e cinquenta e dois cênti-mos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 22 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 20 de julho de 2016.

FINANÇAS E AMBIENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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