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Portaria 191/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Fixa as características mínimas obrigatórias dos modelos dos uniformes e dos cartões de identificação dos trabalhadores que exercem funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal

Texto do documento

Portaria 191/2016

de 15 de julho

O Decreto Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto Lei 146/2014, de 9 de outubro, estabelece que a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe, entre outras, às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respetiva jurisdição. Esta competência pode ser exercida, entre outros, através dos trabalhadores das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal e que, como tal, sejam considerados ou equiparados a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes da lei, dos respetivos estatutos, dos contratos de concessão e da delegação de competências e após emissão de cartão de identificação pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). O Decreto Lei 146/2014, de 9 de outubro, estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer, através dos seus trabalhadores com funções de fiscalização, a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas, devidamente delimitadas e sinalizadas, exclusivamente na aplicação das contraordenações previstas no artigo 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei 114/94, de 3 de maio. Considerando que o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Lei 146/2014, de 9 de outubro, impõe que os modelos de cartão de identificação e de uniforme, utilizados pelos trabalhadores com funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa, possuam características mínimas obrigatórias, procede-se, através da presente portaria, à fixação dessas mesmas características.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Lei 146/2014, de 9 de outubro, e no âmbito das competências delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho 181/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as características mínimas obrigatórias dos modelos dos uniformes e dos cartões de identificação dos trabalhadores que exercem funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal, doravante designadas concessionárias. Artigo 2.º Características dos uniformes Os modelos de uniforme devem respeitar as seguintes características mínimas obrigatórias:

a) Permitir a sua identificação imediata;

b) Garantir boa visibilidade de quem os enverga, independentemente da hora do dia ou das condições ambientais e atmosféricas que se verifiquem;

c) Ser adequados às condições meteorológicas em que os agentes de autoridade administrativa exerçam as funções;

d) Serem constituídos pelos elementos que constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Modelo dos cartões de identificação

1 - O modelo de cartão de identificação dos agentes de autoridade administrativa das concessionárias, previsto na no n.º 5, do artigo 15.º, do Decreto Lei 146/2014, de 9 de outubro, tem o formato ID1, de acordo com a norma ISO 7810 (dimensões 85,60 × 53,98 mm), com o aspeto gráfico constante da figura do Anexo II (cartão de identi-ficação) à presente portaria, da qual faz parte integrante, devendo possuir:

a) Na frente, a identificação do Ministério da Administração Interna (MAI) e da ANSR, a fotografia a cores do titular, a menção de que se trata de agente de autoridade administrativa do estacionamento, o nome do respetivo titular, o número do cartão de identificação e a respetiva data de validade, a identificação e o número de entidade autuante (concessionária) para a qual aquele exerce funções, bem como a assinatura do presidente da ANSR;

b) No verso, menção às competências legais do respetivo titular e a assinatura do mesmo.

2 - A produção em suporte de PVC e impressão do cartão de identificação previsto na presente portaria é exclusiva da Imprensa NacionalCasa da Moeda (INCM), que assegurará igualmente a sua distribuição por correio para as concessionárias às quais os agentes de autoridade administrativa pertencem.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 8 de julho de 2016.

ANEXO I

Modelo de uniforme Blusão (Figura 1) • Formato - Tipo Parka. Pode ter fecho nas mangas para permitir a sua transformação em colete. O forro pode ser amovível, o que reforça a versatilidade de utilização nas várias estações do ano.

• A peça deve incluir obrigatoriamente elementos refletores de alta visibilidade (EN ISO 20471:

2013).

• Elementos de identificação específicos - o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados na frente na zona do peito (lado direito) e nas costas na zona dos ombros.

• Material - Tecido repelente à água.

Blusão Colete de Segurança (Figura 2) • De uso obrigatório sempre que não seja utilizado o blusão.

• A peça deve incluir obrigatoriamente elementos refletores de alta visibilidade (EN ISO 20471:

2013).

• Elementos de identificação específicos - o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados na frente do lado direito e nas costas em zona central.

Colete de Segurança Figura 2 Calças (Figura 3) • Modelo - Chino. • Material - Sarja para primavera/verão e fazenda ou lã para outono/inverno.

T-Shirt (Figura 4) • A utilizar sob a camisa. • Cor - Branca. • Material - Algodão.

T-Shirt Figura 4 Camisa (Figura 5) • Modelo - 2 bolsos. • Material - Algodão. • Versão manga comprida e manga curta. • Elementos de identificação específicos - o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados ou bordados na frente do bolso do lado direito e nas costas na zona dos ombros.

Camisa Figura 5 Polo (Figura 6) • Material - Algodão. • Elementos de identificação específicos - o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados ou bordados na frente do lado direito e nas costas na zona dos ombros.

Pullover (Figura 7) • Material - Malha algodão/lã. • Possibilidade de versão sem mangas. • Elementos de identificação específicos - o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados ou bordados na frente do lado direito.

Pullover Figura 7 Boné (Figura 8) • Modelo - Baseball Cap. • Material - Algodão espesso. • Elementos de identificação específicos - o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados ou bordados na frente.

Boné Figura 8 ANEXO II Dimensões do cartão de identificação - formato ID1/ Norma ISO 7810 (85,60 × 53,98 mm);

Fundo - cor azul-clara (Pantone 281C - RGB:

148/181/224).

ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PLANEAMENTO

E DAS INFRAESTRUTURAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-09 - Decreto-Lei 146/2014 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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