Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e de forma a simplificar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade, visando uma gestão mais célere, eficiente, eficaz e desburocratizada e sem prejuízo da definição e coordenação da atividade global e da estratégia de atuação da Secretaria-Geral - a nível interno e externo - que o signatário, na qualidade de Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, reserva para si, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Ministra da Educação e Ciência, através do Despacho 14563/2015, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 9 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, através do Despacho 14737/2015, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro:
1 - Delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, com a possibilidade de subdelegar, a competência para:
a) Autorizar o processamento dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares devidos ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral (SGMEC), e dos restantes órgãos, serviços e estruturas do Ministério da Educação e Ciência (MEC), e, ainda, aos trabalhadores colocados no Sistema de Mobilidade Especial (SME), cujo pagamento é assegurado pelos orçamentos da SGMEC, bem como autorizar a prática de todos os atos necessários para o efeito;
b) Dirigir a instrução e, após a verificação dos requisitos dos pedidos apresentados no âmbito da eventualidade de desemprego pelos trabalhadores vinculados às instituições de ensino superior públicas integrados no regime da proteção social convergente, propor a atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego que lhes for devido, ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, por força do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 4/2009, de 29 de janeiro;
c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) de despesas com o pessoal por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo do MEC;
d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;
e) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação, em que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na SGMEC, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, respeitantes a despesas com o pessoal, que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Delego, ainda, na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, Senhora Dr.ª Ana Palmira Antunes de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prática de todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais;
b) Autorizar os pedidos de concessão de jornada contínua e do estatuto de trabalhador estudante;
c) Autorizar os pedidos apresentados no âmbito das incompatibilidades e impedimentos a que se encontram sujeitos os trabalhadores da SGMEC, designadamente acumulação com outras funções públicas ou com funções privadas;
d) Autorizar as alterações de posicionamento remuneratório relativas ao exercício de funções dirigentes;
e) Autorizar todas as ações relativas à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego dos trabalhadores colocados no SME;
f) Assegurar os atos de administração dos trabalhadores em SME afetos à SGMEC, até à sua transferência para a entidade gestora do sistema de requalificação;
g) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na Secretaria-Geral;
h) Assinar documentos que comuniquem despachos emitidos no âmbito da atuação da Direção de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso, da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e da Direção de Serviços de Documentação e Arquivo da SGMEC;
i) Emitir certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;
j) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;
l) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontra na sua dependência.
3 - Delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, com a possibilidade de subdelegar, a competência para:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, para escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, do n.º 2 do artigo 40.º, do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 67.º, do n.º 1 do artigo 76.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo do MEC, junto da competente delegação da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo do MEC;
d) Aprovar as alterações orçamentais, necessárias à correta execução dos programas, projetos e atividades dentro dos limites da competência que me foi conferida pelo Despacho 14563/2015, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 9 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
e) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
f) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação, em que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no respetivo serviço, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
h) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
i) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
j) Proferir as autorizações a que se referem os artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pelas Leis n.os 64-B/2011 e 66-B/2012, de 30 e 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro;
k) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02, até ao montante de (euro) 25 000, por transferência;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
m) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
n) Proceder à liberação de cauções, prestadas nos termos do Código dos Contratos Públicos;
o) Proceder à confirmação a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na redação dada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;
p) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
q) Autorizar a liquidação e cobrança das receitas da Secretaria-Geral;
r) Autorizar despesas com a realização de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para viaturas oficiais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
s) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na Secretaria-Geral;
t) Assinar documentos que comuniquem despachos emitidos no âmbito da atuação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, da Direção de Serviços de Compras Públicas e da Direção de Serviços de Gestão do Património;
u) Emitir certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;
v) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
w) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
4 - Autorizo, ainda, a Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, a subdelegar as competências referidas nas alíneas a) - até ao montante de (euro) 3000,00 -; n); o), s) a v) do n.º 3 do presente despacho nos diretores de serviços de Gestão de Recursos Financeiros, de Compras Públicas e de Gestão do Património.
5 - Delego e subdelego na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, licenciada Cristina Maria Carnide Grazina, no âmbito da respetiva Direção de Serviços, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
b) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo do MEC;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
d) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a liquidação e cobrança das receitas da Secretaria-Geral.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas Secretárias-Gerais Adjuntas do Ministério da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais e licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, e pela Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, licenciada Cristina Maria Carnide Grazina, desde o dia 30 de outubro de 2015.
11 de dezembro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério, Raúl Capaz Coelho.
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