Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, e 44/2008, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no âmbito dos poderes que me foram delegados através do despacho MC n.º 6340/2008, de 14 de Fevereiro, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 5 de Março de 2008, subdelego no Prof.
Doutor Luís Marques dos Santos, director regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública, autorizar despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.2 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que requeiram licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
2.3 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.4 - Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes da DRCLVT.
3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Fevereiro de 2008, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director regional de Cultura de Lisboa de Vale do Tejo, Prof. Doutor Luís Marques dos Santos, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.
4 - A delegação de competências no domínio do novo regime de contratação pública, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor deste diploma.
28 de Julho de 2008. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Paula Fernandes dos Santos.