Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, e 44/2008, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no âmbito dos poderes que me foram delegados através do despacho MC n.º 6340/2008, de 14 de Fevereiro, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 5 de Março de 2008, subdelego no licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, director-geral da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ), sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de atribuições específicas da DGARQ:
1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades especiais para o Estado;
1.2 - Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
1.3 - Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes para exposições no País que sejam organizadas ou patrocinadas por entidades públicas ou privadas;
1.4 - Autorizar a consulta, a título excepcional, do Arquivo Marcello Caetano, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 279/91, de 9 de Agosto.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1 - Autorizar despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
3.1 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
3.2 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que requeiram licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
3.3 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
3.4 - Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes da DGARQ.
4 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Fevereiro de 2008, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director-geral de Arquivos, licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.
5 - A delegação de competências no domínio do novo regime de contratação pública, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor deste diploma.
28 de Julho de 2008. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Paula
Fernandes dos Santos.