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Edital 969/2005, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 969/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Maio 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito dos serviços de informática e com incidência em sistemas de aquisição de dados e controlo.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em cursos de Engenharia Informática.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Informática da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a ser reafectado a outras unidades orgânicas do referido Instituto.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice da respectiva categoria, sendo fixado nos termos dos Decretos-Leis 97/2001, de 26 de Março e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, ou ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando o número do Diário da República que o publicita;

c) Habilitações literárias;

d) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, seminários, etc., indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.1 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 9 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos do presente edital desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 9.1 e 10, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular, uma prova de conhecimentos gerais e específicos, ambos com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica com duração máxima de duas horas e trinta minutos, de acordo com os programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 1094/2003, de 11 de Novembro, do Ministério das Finanças e do Instituto Politécnico de Viseu, a seguir indicados:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

Tecnologias, serviços e produtos informáticos;

Redes de comunicação de dados;

Segurança e privacidade em sistemas de informação;

Sistemas de gestão de base de dados;

Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;

Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação.

12.2 - Bibliografia e legislação aconselháveis:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Ética;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Estatutos e orgânica da Escola Superior Agrária de Viseu, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 14 de Abril de 2000;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;

Mastering Windows 2000 Server, ISBN 0-7821-2872-6;

Ipv6 Essencials, ISBN 0596001258;

Internet Protocol Version 6 Specification, RFC 2460 (online);

IP Version 6 Addressing Architecture, RFC 1884 (online);

Microsoft knowledge Base (online);

The Switch Book: The Complete Guide to LAN Switching Technology, ISBN 0471345865;

All-in-One CIISP Certification Guide, ISBN 0-07-219353-0;

TPC-IP Network Administration, ISB 0596002971;

The Essencial Guide to Telecommunications, ISBN 0130649074;

Configuring ISA Server 2000, ISBN 1-928994-29-6;

Windows 2000 DNS Server, ISBN 0-07-212432-6;

Analog and Digital Control System Design: Transfer-function, State-space and Algebraic Methods, ISBN 0-03-097056-3;

Computer Interfacing: A practical Approach to Data Acquisition and Control, ISBN 0-13-288374-0;

SQL Structure Query Language, ISBN 9727221882;

PHP Manual (online).

13 - A classificação da prova de conhecimentos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências da área funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração.

14.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea a g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente edital.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.

19.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

19.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados da frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

19.4 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores.

19.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente edital, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

22 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Pedro Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Viseu.

Vogais efectivos:

Engenheiro Hugo Miguel Gonçalves Rego, especialista de informática do grau 1, nível 2.

Engenheiro Tiago Henrique Rodrigues dos Santos Leite Moreira, especialista de informática do grau 1, nível 2.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Helena Maria Vala Correia, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Viseu.

Engenheira Paula Maria dos Reis Correia, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Viseu.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

9 de Dezembro de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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