Despacho 25 195/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do citado decreto-lei e subdelego as restantes:
1 - Na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Maria Amélia Garcia Mendes Ferreira Ferrão, as competências para:
1.1 - Despachar os processos de enquadramento dos beneficiários nos regimes de segurança social e promover a sua inscrição;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários;
1.3 - Autorizar a emissão de declarações de situação contributiva regularizada dos trabalhadores independentes;
1.4 - Autorizar o enquadramento antecipado e facultativo e a redução da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes;
1.5 - Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;
1.6 - Proceder ao registo das pessoas colectivas;
1.7 - Decidir sobre as taxas a aplicar;
1.8 - Proceder ao enquadramento dos membros dos órgãos estatutários;
1.9 - Autorizar a emissão de declarações de não obrigatoriedade de inscrição como entidades empregadoras;
1.10 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
1.11 - Decidir sobre os processos de incentivos à interioridade;
1.12 - Despachar os processos de nulidade de inscrição ou anulação de registo de remunerações;
1.13 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;
1.14 - Despachar os processos para o lançamento de remunerações retroactivas;
1.15 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações indiciárias de crimes à segurança social no seu âmbito;
1.16 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com situações de equivalência;
1.17 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário), e 435/99, de 29 de Outubro (pagamento voluntário de contribuições);
1.18 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
1.19 - Autorizar a validação de períodos contributivos de prestação de serviço militar;
1.20 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço e providenciar pelos respectivos registos;
1.21 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento;
1.22 - Despachar os processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;
1.23 - Emitir certidões para a exigência a terceiros, judicial e extrajudicialmente, relativas aos montantes pagos a beneficiários, a título de prestações do sistema de segurança social;
1.24 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados e com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.25 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;
1.26 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
1.27 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;
1.28 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito da respectiva Unidade;
1.29 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito da respectiva Unidade;
1.30 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito de intervenção da respectiva Unidade;
1.31 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito da respectiva Unidade;
1.32 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
2 - No director da Unidade Administrativa e Financeira, licenciado Manuel Augusto Simões Ruivo, as competências para:
2.1 - Autorizar os pedidos de restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos;
2.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 183/88, de 20 de Abril;
2.3 - Visar documentos de receita e despesa;
2.4 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
2.5 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de limpeza e de vigilância;
2.6 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, telefones e outras do normal funcionamento;
2.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 1496,39 e o respectivo pagamento;
2.8 - Autorizar a reposição de fundos de maneio até Euro 498,80;
2.9 - Autorizar de acordo com a lei a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até Euro 1496,39 e de bens duradouros e serviços até Euro 997,60 e o respectivo pagamento;
2.10 - Autorizar o pagamento de despesas até Euro 2493,99 desde que previamente autorizadas pelo director e sem limite as que resultarem do processamento de prestações dos regimes de segurança social e da execução do orçamento da acção social;
2.11 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital;
2.12 - Autorizar o pagamento da gratificação prevista no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
2.13 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
2.14 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito de intervenção da respectiva Unidade;
2.15 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito da respectiva Unidade e do Núcleo de Sistemas de Informação;
2.16 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas, no âmbito da respectiva Unidade e do Núcleo de Sistemas de Informação;
2.17 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito da respectiva Unidade e do Núcleo de Sistemas de Informação;
2.18 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo, no âmbito da respectiva Unidade e do Núcleo de Sistemas de Informação;
2.19 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral e institutos públicos;
2.20 - Visar as contas das instituições particulares de solidariedade social, quando cumpridas as formalidades;
2.21 - Nas ausências e impedimentos do director da Unidade Administrativa e Financeira, licenciado Manuel Augusto Simões Ruivo, a directora do Núcleo Financeiro, bacharel Maria Isabel Ferreira Simões, tem a competência para movimentar as contas bancárias, conjuntamente com o director do Centro Distrital e com a adjunta do director;
3 - Na directora de Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciada Adélia da Conceição dos Santos Magro Ribeiro Janicas, as competências para:
3.1 - Visar fundos de maneio dos serviços locais e das lojas de solidariedade e do cidadão;
3.2 - Autorizar, no âmbito dos serviços locais e lojas, despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços até Euro 500;
3.3 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;
3.4 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
3.5 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação do plano e gozo de férias interpoladas;
3.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente, no âmbito da respectiva Unidade;
3.7 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo, no âmbito da respectiva Unidade;
3.8 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da respectiva Unidade;
3.9 - Autorizar os ajustamentos de horários de atendimento público, no âmbito da respectiva Unidade;
3.10 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito da respectiva Unidade;
3.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral e institutos públicos;
4 - Na directora do Núcleo Jurídico, licenciada Áurea Maria Neto Dias, as competências para:
4.1 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Núcleo Jurídico sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou directo;
4.2 - Autorizar o pagamento em prestações de prestações indevidamente recebidas, nos termos ao artigo 7.º do Decreto-Lei 133/98, de 20 de Abril, no âmbito de processos pendentes no Núcleo Jurídico;
4.3 - Instruir processos de contra-ordenações;
4.4 - Decidir nos processos de contra-ordenações relativos a contribuintes, pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
4.5 - Emitir credenciais aos representantes da segurança social, nas comissões de credores dos processos de falência, insolvência e recuperação de empresas;
4.6 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais, constituídas a favor da segurança social, mediante autorização superior prévia;
4.7 - Requerer a constituição de hipotecas ou de outras garantias reais, sobre o património dos contribuintes, bem como requerer outros actos de registo, representando o ISS, I. P., perante os serviços de finanças, cartórios notariais e conservatórias;
4.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis e directores ou presidentes de direcções gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
4.9 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;
4.10 - Autorizar pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente, no âmbito do respectivo Núcleo;
4.11 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo, no âmbito do respectivo Núcleo;
4.12 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo;
4.13 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;
4.14 - Autorizar a comparência dos funcionários do Núcleo perante entidades oficiais, quando devidamente requisitado;
5 - Na directora da Área Funcional de Contribuintes, bacharel Maria Isabel Dias Pereira Valente, as competências para:
5.1 - Assinar as declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito em que o Centro Distrital exerce a sua jurisdição, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
5.2 - Assinar certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
5.3 - Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
5.4 - Participar ao IGFSS as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;
5.5 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;
5.6 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso neste Centro Distrital;
5.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do âmbito do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis e directores ou presidentes de direcções gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
5.8 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;
5.9 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente, no âmbito do respectivo Núcleo;
5.10 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo;
5.11 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;
5.12 - Autorizar a comparência dos funcionários do Núcleo perante entidades oficiais, quando devidamente requisitado.
6 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 2.4, 2.21 e 4.4.
7 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes supra-referidos, a partir de 23 de Maio de 2005, no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
18 de Novembro de 2005. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.