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Aviso 8804/2005, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8804/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição e de acordo com o despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Setembro de 2005 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnica(o) superior principal, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;

b) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

d) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

e) Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;

f) Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

g) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

i) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente no domínio de conhecimentos técnico-científicos, especialmente no âmbito das vertentes da conciliação da vida familiar e profissional, documentação, abrangendo, nomeadamente, as áreas relativas a questões de género, igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens. Compete-lhe, designadamente, a elaboração de pareceres, informações, estudos e relatórios, a prestação de apoio técnico e de informação telefónica e pessoal, a organização e dinamização de acções de informação/sensibilização e de formação e a participação em grupos de trabalho no âmbito de acção/intervenção das referidas áreas de competência da divisão em que se integra.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para as(os) funcionárias(os) e agentes da administração pública central.

4.1 - O local de trabalho situa-se na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, Delegação Norte, sita na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, 4050-253 Porto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Técnicas(os) superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de Bom;

b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Possuam licenciatura em Direito.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e conforme os critérios fixados em acta de reunião do júri, que será facultada às(aos) candidatas(os) que a solicitarem. Serão considerados e ponderados nessa avaliação curricular os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

Habilitação académica de base (HAB);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Classificação de serviço (CS);

de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de classificação numérica de 0 a 20 valores:

AC=(HAB+2FP+2EP+CS)/6

7.1 - Os factores constantes do n.º 6 serão classificados da forma seguinte:

7.1.1 - Habilitação académica de base:

Habilitação legalmente exigida - 18 valores;

Habilitação de grau superior - 20 valores.

7.1.2 - Formação profissional - serão considerados os cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional da vaga a prover, a partir de uma classificação de base atribuível por si só e num limite máximo de 20 valores:

Classificação de base - 10 valores;

Por curso até trinta horas - 1 valor;

Por curso até sessenta horas - 2 valores;

Por curso até cento e quarenta horas - 3 valores;

Por curso superior a cento e quarenta horas - 4 valores.

7.1.3 - Experiência profissional - serão consideradas as funções desempenhadas na categoria de técnica(o) superior, tendo em conta a sua natureza e duração, com especial relevância para as seguintes actividades desenvolvidas no âmbito para que o concurso é aberto, na escala de 0 a 20 valores:

Quanto à sua natureza, serão consideradas actividades relevantes (AR):

a) A elaboração de estudos, pareceres e propostas (2 valores);

b) O desenvolvimento de projectos (3 valores);

c) A prestação de informação (1 valor);

d) A organização, dinamização e intervenção em acções de sensibilização e ou formação (4 valores);

e) A coordenação de equipas e de projectos e organização de seminários e outros eventos (4 valores);

f) A apresentação de comunicações em sessões públicas (3 valores);

g) A representação do organismo onde desempenha funções em reuniões, grupos de trabalho e ou organizações nacionais e ou internacionais (3 valores);

Quanto à sua duração, serão consideradas actividades genéricas (AG) as que se prendem com o exercício das funções da carreira técnica superior e que não se enquadrem nas actividades mencionadas nas alíneas anteriores, sendo pontuadas da seguinte forma:

a) Até 6 anos - 18 valores;

b) Até 12 anos - 19 valores;

c) Mais de 12 anos - 20 valores.

EP=(2AR+AG)/3

7.1.4 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso, com a devida correspondência na escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da CIDM, podendo também ser entregue pessoalmente na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, 4050-253 Porto, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo de abertura do concurso, com menção do concurso a que se refere, para a morada referida supra.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão incluir os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, referindo a identificação, habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse e relevância para o lugar para que se candidatam;

b) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou daquele no qual as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias) e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, passada pelo serviço de origem ou daquele no qual as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia de documento autêntico ou autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

e) Certificados autênticos ou fotocópias de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), ou declaração sob compromisso de honra de que reúne aqueles requisitos (a qual deve ser expressamente efectuada no requerimento de admissão ao concurso).

8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 8.3 do presente aviso (requisitos de admissão) determina a exclusão do concurso.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei geral.

10 - Nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Freitas Carvalho, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, chefe de divisão.

Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal.

22 de Setembro de 2005. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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