Aviso 8804/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição e de acordo com o despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Setembro de 2005 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnica(o) superior principal, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;
b) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
d) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
e) Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;
f) Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
g) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
h) Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
i) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente no domínio de conhecimentos técnico-científicos, especialmente no âmbito das vertentes da conciliação da vida familiar e profissional, documentação, abrangendo, nomeadamente, as áreas relativas a questões de género, igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens. Compete-lhe, designadamente, a elaboração de pareceres, informações, estudos e relatórios, a prestação de apoio técnico e de informação telefónica e pessoal, a organização e dinamização de acções de informação/sensibilização e de formação e a participação em grupos de trabalho no âmbito de acção/intervenção das referidas áreas de competência da divisão em que se integra.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para as(os) funcionárias(os) e agentes da administração pública central.
4.1 - O local de trabalho situa-se na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, Delegação Norte, sita na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, 4050-253 Porto.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Técnicas(os) superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de Bom;
b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Possuam licenciatura em Direito.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e conforme os critérios fixados em acta de reunião do júri, que será facultada às(aos) candidatas(os) que a solicitarem. Serão considerados e ponderados nessa avaliação curricular os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:
Habilitação académica de base (HAB);
Formação profissional (FP);
Experiência profissional (EP);
Classificação de serviço (CS);
de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de classificação numérica de 0 a 20 valores:
AC=(HAB+2FP+2EP+CS)/6
7.1 - Os factores constantes do n.º 6 serão classificados da forma seguinte:
7.1.1 - Habilitação académica de base:
Habilitação legalmente exigida - 18 valores;
Habilitação de grau superior - 20 valores.
7.1.2 - Formação profissional - serão considerados os cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional da vaga a prover, a partir de uma classificação de base atribuível por si só e num limite máximo de 20 valores:
Classificação de base - 10 valores;
Por curso até trinta horas - 1 valor;
Por curso até sessenta horas - 2 valores;
Por curso até cento e quarenta horas - 3 valores;
Por curso superior a cento e quarenta horas - 4 valores.
7.1.3 - Experiência profissional - serão consideradas as funções desempenhadas na categoria de técnica(o) superior, tendo em conta a sua natureza e duração, com especial relevância para as seguintes actividades desenvolvidas no âmbito para que o concurso é aberto, na escala de 0 a 20 valores:
Quanto à sua natureza, serão consideradas actividades relevantes (AR):
a) A elaboração de estudos, pareceres e propostas (2 valores);
b) O desenvolvimento de projectos (3 valores);
c) A prestação de informação (1 valor);
d) A organização, dinamização e intervenção em acções de sensibilização e ou formação (4 valores);
e) A coordenação de equipas e de projectos e organização de seminários e outros eventos (4 valores);
f) A apresentação de comunicações em sessões públicas (3 valores);
g) A representação do organismo onde desempenha funções em reuniões, grupos de trabalho e ou organizações nacionais e ou internacionais (3 valores);
Quanto à sua duração, serão consideradas actividades genéricas (AG) as que se prendem com o exercício das funções da carreira técnica superior e que não se enquadrem nas actividades mencionadas nas alíneas anteriores, sendo pontuadas da seguinte forma:
a) Até 6 anos - 18 valores;
b) Até 12 anos - 19 valores;
c) Mais de 12 anos - 20 valores.
EP=(2AR+AG)/3
7.1.4 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso, com a devida correspondência na escala de 0 a 20 valores.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da CIDM, podendo também ser entregue pessoalmente na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, 4050-253 Porto, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo de abertura do concurso, com menção do concurso a que se refere, para a morada referida supra.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão incluir os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, referindo a identificação, habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse e relevância para o lugar para que se candidatam;
b) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou daquele no qual as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias) e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;
c) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, passada pelo serviço de origem ou daquele no qual as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia de documento autêntico ou autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
e) Certificados autênticos ou fotocópias de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), ou declaração sob compromisso de honra de que reúne aqueles requisitos (a qual deve ser expressamente efectuada no requerimento de admissão ao concurso).
8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 8.3 do presente aviso (requisitos de admissão) determina a exclusão do concurso.
9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei geral.
10 - Nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.
11 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional.
Vogais efectivos:
Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Teresa Freitas Carvalho, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, chefe de divisão.
Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal.
22 de Setembro de 2005. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.