Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, e 44/2008, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no âmbito dos poderes que me foram delegados através do despacho MC n.º 6340/2008, de 14 de Fevereiro, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 5 de Março de 2008, subdelego na Prof.ª Doutora Maria Paula Nina Morão, directora-geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB), com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de atribuições específicas da DGLB:
1.1 - Decidir e autorizar a atribuição de subsídios e outras formas de apoio a entidades e eventos de interesse cultural, bem como a programas e projectos na área de actuação da DGLB, no quadro dos planos superiormente aprovados, até ao montante de (euro) 100 000.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1 - Autorizar transferências e subsídios nos termos contratuais em vigor, até ao montante de (euro) 100 000.
2.2 Autorizar despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
3.3 - Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto.
3.4 - Conceder a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos do previsto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.
3.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
3.6 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que requeiram licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.
3.7 Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes da DGLB.
4 - Ratifico todos os actos praticados pela directora-geral do Livro e das Bibliotecas, Prof.ª Doutora Maria Paula Nina Morão, desde o dia 14 de Fevereiro de 2008, no âmbito dos poderes ora delegados até à data do presente despacho.
13 de Maio de 2008. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Paula
Fernandes dos Santos.