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Aviso 8265/2005, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8265/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto do Ambiente de 12 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares nas categorias de acesso de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, constante da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março, gerido pelo Instituto do Ambiente, distribuídos da seguinte forma:

I) Quota destinada a funcionários da categoria imediatamente anterior, integrados em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente, que é fixada nos seguintes termos:

Referência A - 12 lugares na categoria de assistente administrativo especialista;

Referência B - dois lugares na categoria de assistente administrativo principal;

II) Quota destinada a funcionários integrados em quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública, que é fixada nos seguintes termos:

Referência C - um lugar na categoria de assistente administrativo principal.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a legislação da função pública, nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 263/91, de 31 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste genericamente no exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, património e economato.

5 - Local de trabalho - no Instituto do Ambiente, sito na Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para as respectivas categorias nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de assistente administrativo que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

Referência A - ser detentor da categoria de assistente administrativo principal, integrado em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente (ex-DGA e ex-IPAMB), da carreira de assistente administrativo, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Referência B - ser detentor da categoria de assistente administrativo, integrado em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente (ex-DGA e ex-IPAMB), da carreira de assistente administrativo, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Referência C - ser detentor da categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso, visando avaliar as aptidões dos candidatos, nas respectivas áreas funcionais enquadradas nas atribuições do Instituto do Ambiente, será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo o júri deliberar realizar a entrevista profissional de selecção, como método de selecção complementar, aos candidatos que se apresentem a concurso.

9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, atendendo-se, neste último caso, à data do registo para efeitos de contagem de prazo.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso, número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura, indicando a referência e a quota a que se candidata;

e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, especificando as funções que exerceu e exerce, em especial as relevantes para o exercício de funções no lugar a que se candidata, com indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação profissional finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração em horas, datas de realização e entidade que as promoveu;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional referida no curriculum vitae, sendo suficiente, nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

d) Declaração actualizada e autenticada passada pelo organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública e o escalão e índice remuneratório actual, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, na sua expressão quantitativa;

e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando inequivocamente o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário.

13 - Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 12.3 do aviso desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencionar tal facto, expressamente, no requerimento de admissão.

14 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - Publicitação - as lista de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termo previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos locais existentes para o efeito neste Instituto.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Carminda Figueiredo Ramos Caria, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes, consultora jurídica principal.

2.º Licenciada Cristina Maria Marques Correia Sobrinho, técnica superior de 1.º classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José Alexandre Correia Varela, técnico superior de 2.ª classe.

2.º Licenciada Maria Salomé de Sousa Quinteiro Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe.

19 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

12 de Setembro de 2005. - A Directora dos Serviços Administrativos, Ana Paula Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-26 - Decreto-Lei 263/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 187/88 de 27 de Maio, reduzindo a duração semanal de trabalho para o pessoal do grupo operário da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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