Aviso 8265/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto do Ambiente de 12 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares nas categorias de acesso de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, constante da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março, gerido pelo Instituto do Ambiente, distribuídos da seguinte forma:
I) Quota destinada a funcionários da categoria imediatamente anterior, integrados em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente, que é fixada nos seguintes termos:
Referência A - 12 lugares na categoria de assistente administrativo especialista;
Referência B - dois lugares na categoria de assistente administrativo principal;
II) Quota destinada a funcionários integrados em quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública, que é fixada nos seguintes termos:
Referência C - um lugar na categoria de assistente administrativo principal.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados e caduca com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a legislação da função pública, nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 263/91, de 31 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste genericamente no exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, património e economato.
5 - Local de trabalho - no Instituto do Ambiente, sito na Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para as respectivas categorias nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de assistente administrativo que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
Referência A - ser detentor da categoria de assistente administrativo principal, integrado em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente (ex-DGA e ex-IPAMB), da carreira de assistente administrativo, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Referência B - ser detentor da categoria de assistente administrativo, integrado em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente (ex-DGA e ex-IPAMB), da carreira de assistente administrativo, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Referência C - ser detentor da categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso, visando avaliar as aptidões dos candidatos, nas respectivas áreas funcionais enquadradas nas atribuições do Instituto do Ambiente, será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo o júri deliberar realizar a entrevista profissional de selecção, como método de selecção complementar, aos candidatos que se apresentem a concurso.
9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, atendendo-se, neste último caso, à data do registo para efeitos de contagem de prazo.
12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso, número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura, indicando a referência e a quota a que se candidata;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.
12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, especificando as funções que exerceu e exerce, em especial as relevantes para o exercício de funções no lugar a que se candidata, com indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação profissional finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração em horas, datas de realização e entidade que as promoveu;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional referida no curriculum vitae, sendo suficiente, nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado;
d) Declaração actualizada e autenticada passada pelo organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública e o escalão e índice remuneratório actual, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, na sua expressão quantitativa;
e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando inequivocamente o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário.
13 - Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 12.3 do aviso desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencionar tal facto, expressamente, no requerimento de admissão.
14 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
16 - Publicitação - as lista de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termo previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos locais existentes para o efeito neste Instituto.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Carminda Figueiredo Ramos Caria, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes, consultora jurídica principal.
2.º Licenciada Cristina Maria Marques Correia Sobrinho, técnica superior de 1.º classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado José Alexandre Correia Varela, técnico superior de 2.ª classe.
2.º Licenciada Maria Salomé de Sousa Quinteiro Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe.
19 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
12 de Setembro de 2005. - A Directora dos Serviços Administrativos, Ana Paula Rodrigues.