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Aviso 8255/2005, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8255/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto de 27 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de auxiliar administrativo (grupo de pessoal auxiliar) do quadro de pessoal não docente desta Faculdade.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido exclusivamente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - De acordo com a orientação técnica n.º 5/2004, da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), a publicação do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na bolsa de emprego público, bem como solicitada à DGAP a emissão da declaração de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou, através do seu ofício com a referência n.º 1948, de 9 de Março de 2005, não haver pessoal nas condições requeridas.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática, no âmbito de manutenção das instalações e equipamentos.

6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração para a categoria de auxiliar administrativo é a correspondente ao escalão e ao índice fixados no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter a nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos com a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento do candidato (artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro), a saber:

Para os candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe;

Para os candidatos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.ª classe;

Para os indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (1.ª fase);

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de uma hora, consiste numa prova escrita e tem por base o anexo II do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

9.2.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

9.2.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

9.2.2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

9.2.2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

9.2.2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

9.2.2.4 - Deontologia do serviço público;

9.2.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhável para a prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - novo sistema remuneratório;

Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;

Despacho (extracto) n.º 19 782/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de Outubro de 1999 - Estatutos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;

Resolução 111/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 2001 - quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

9.3 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação de provas das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos admitidos

10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os factores a ponderar na entrevista profissional de selecção são os seguintes:

1) Cultura geral;

2) Fluidez verbal, vocabulário utilizado e clareza de raciocínio;

3) Experiência profissional na área a que se candidata;

4) Motivação e interesse para o desempenho das funções;

5) Capacidade de relacionamento.

11 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção, assim como a classificação final dos candidatos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sito na Rua do Gólgota, 215, 4159-755, Porto, remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, ou entregue na Secção de Pessoal. Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e termo da validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias exigidas por lei;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

f) Quaisquer outros elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Lugar a que se candidata, com a identificação do número do concurso, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) No caso de o candidato ser funcionário ou agente, deve apresentar declaração do serviço a que pertence com menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de compromisso de honra do candidato, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra em relação a cada um dos requisitos gerais de provimento em função pública.

13.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no n.º 14.2 do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, determina a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

17 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Diniz Seabra de Castro, directora de serviços da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

1.º vogal efectivo - Maria dos Anjos Silva Barbosa, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2.º vogal efectivo - Anabela de Menezes Silva Braga, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

1.º vogal suplente - Jorge Ramos Miranda Vieira, assistente administrativo especialista da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2.º vogal suplente - Anízio Diamantino Soares de Aguiar, assistente administrativo especialista da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

26 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-15 - Decreto Regulamentar 2/2002 - Ministério da Educação

    Procede à revalorização das carreiras e categorias com designações específicas do pessoal não docente dos estabelecimentos do ensino superior, bem como do Estádio Universitário.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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