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Aviso 8093/2005, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8093/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de assessor. - 1 - Por despacho do conselho directivo do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF, I. P.), de 6 de Setembro de 2005, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de assessor, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, constante na Portaria 1197/97, de 28 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Lugares e áreas funcionais - nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal constante da Portaria 1197/97, de 28 de Novembro, habilitados com licenciatura na área das ciências sociais e humanas;

Quota externa - um lugar a preencher por candidatos oriundos de outros organismos habilitados com licenciatura nas áreas da economia, da gestão de empresas e da sociologia do trabalho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor o exercício de funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nas áreas a que se refere a Portaria 1197/97, de 28 de Novembro.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações do IQF, I. P., sitas na Avenida do Almirante Reis, 72.

8 - Remunerações, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos funcionários que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas;

9.2 - Requisitos especiais de admissão - os referidos na alínea c), do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 18 de Dezembro, verificados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, em que são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço, através da expressão quantitativa, correspondendo à média aritmética simples dos três últimos anos de Muito bom ou dos últimos cinco anos de Bom;

Concurso de provas públicas, que constará da apreciação e discussão do currículo profissional do candidato [alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

11 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas para consulta no DGRHF, piso 3, nas instalações do IQF, I. P.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas:

13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos donde constem o conteúdo, a respectiva duração e a entidade formadora;

d) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas) reportadas aos três últimos anos;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração sob compromisso de honra;

f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal constante da Portaria 1197/97, de 28 de Novembro, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), bem como das classificações de serviço, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

16 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

18 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações em caso de dúvida e para melhor esclarecimento da situação que descreve.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Alfredo Barreiros da Silva, vogal do conselho directivo.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Maria de Oliveira Antunes da Silva Santos, assessora principal.

2.º Licenciada Maria Margarida Gonçalves Machado, especialista de informática do grau III, nível I.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria José Batista Simas, assessora.

2.º Licenciada Celina de Jesus Almeida de Menezes, assessora principal.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Setembro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, José Frias Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1197/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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