Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio, e nos artigos 6.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Alta-Comissária da Saúde, Prof.ª Doutora Maria do Céu Soares Machado, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, com expressa observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
c) Autorizar, até ao limite de (euro) 40 000 (quarenta mil euros), e após emissão do parecer prévio previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, a celebração e renovação de contratos de avença e tarefa, bem como autorizar a sua rescisão;
d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros), nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda (euro) 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros);
c) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo em procedimentos de valor superior ao agora delegado;
d) Provir à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
e) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
f) Autorizar despesas com seguros, não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
g) Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial e a título excepcional devidamente fundamentado, por avião, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito das orientações definidas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril;
h) Autorizar a realização e o processamento de despesas inerentes a acções de cooperação externa, integradas em programas/projectos previamente aprovados, até ao limite de (euro) 500 000 (quinhentos mil euros).
3 - Constituir grupos de trabalho de âmbito intraministerial e designar os respectivos membros:
a) Na área do planeamento estratégico do Ministério da Saúde;
b) Na área da coordenação das relações internacionais.
4 - Assegurar a coordenação intraministerial das actividades no âmbito do Plano Nacional de Saúde.
5 - No que respeita à gestão dos montantes provenientes da exploração dos jogos sociais, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, autorizar, com faculdade de subdelegar, a realização de despesas até ao montante de (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), para o desenvolvimento de projectos e acções do Alto-Comissariado no âmbito do Plano Nacional de Saúde.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.
2 de Abril de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.