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Deliberação 1031/2005, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1031/2005. - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, e tendo presente a distribuição de pelouros pelos seus membros constante da deliberação 195/2005, de 27 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou:

1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente, Dr. Rui Santos Ivo, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e tendo presente o conteúdo do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, relativamente ao pessoal sujeito ao regime da função pública ou com relação jurídica de emprego privado, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 28 de Agosto;

b) Autorizar as comissões gratuitas de serviço previstas no n.º 3 do despacho 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1988.

2 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente, Dr. António Faria Vaz, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e tendo presente o conteúdo do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano, bem como renovar estas autorizações, suspendê-las e revogá-las, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção resultante do Decreto-Lei 249/93, de 9 de Julho, do Decreto-Lei 209/94, de 6 de Agosto, do Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, do Decreto-Lei 291/98, de 17 de Setembro, do Decreto-Lei 242/2000, de 26 de Setembro, da Lei 84/2001, de 3 de Agosto, do Decreto-Lei 249/2003, de 11 de Outubro, do Decreto-Lei 90/2004, de 20 de Abril, e do Decreto-Lei 97/2004, de 23 de Abril;

b) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos homeopáticos, bem como alterar os termos destas autorizações, renová-las, suspendê-las e revogá-las, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio;

c) Conceder autorizações de introdução de medicamentos no mercado mediante condições especiais e por razões de saúde pública, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro;

d) Autorizar as alterações de rotulagem e do folheto informativo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 101/94, de 19 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 283/2000, de 10 de Novembro.

3 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vogal Dr. Manuel Martins das Neves Dias, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e tendo presente o conteúdo do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, relativamente a todos os funcionários do INFARMED com relação jurídica de emprego público, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras;

d) Conceder licenças sem vencimento por um ano, de longa duração ou para o exercício de funções em organismo internacional, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração ou dos subdelegantes no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

5 - São ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde 14 de Março de 2005 pelos membros do conselho de administração no âmbito dos poderes ora subdelegados.

6 - São ratificados os actos no âmbito dos poderes ora subdelegados praticados desde 14 de Março de 2005 pelos directores do INFARMED no âmbito dos poderes delegados através de despachos de subdelegação de poderes dos membros do conselho de administração.

15 de Julho de 2005. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-09 - Decreto-Lei 249/93 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 2 E 20 DO DECRETO LEI 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO, QUE REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO, A COMERCIALIZACAO E A COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. O PRESENTE DIPLOMA ADEQUA A LEGISLAÇÃO SOBRE OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS AOS PROCEDIMENTOS EM VIGOR NA COMUNIDADE EUROPEIA, TENDO EM CONTA A DIRECTRIZ ORIENTADORA SOBRE OS ENSAIOS DE BIODISPONIBILIDADE E BIOEQUIVALÊNCIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 101/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVEM OBEDECER A ROTULAGEM E O FOLHETO INFORMATIVO QUE ACOMPANHAM OS MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, TRANSPONDO ASSIM O DISPOSTO NA DIRECTIVA 92/27/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 31 DE MARCO, PARA A ORDEM JURIDICA INTERNA. PREVE A ADAPTACAO, NO PRAZO DE 180 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, DOS MEDICAMENTOS AUTORIZADOS E INTRODUZIDOS NO MERCADO, EXCEPTUANDO-SE OS MEDICAMENTOS EMBALADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO, QUE PODEM SER COMERCIALIZADOS PARA ALEM (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 209/94 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/26/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, RELATIVA AO REGIME JURÍDICO DA CLASSIFICACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, QUANTO A DISPENSA DE RECEITA MÉDICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 94/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGIME JURÍDICO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, DO FABRICO, DA COMERCIALIZACAO, DA ROTULAGEM E DA PUBLICIDADE DOS PRODUTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO, EXCLUINDO OS PREPARADOS, DE ACORDO COM UMA FÓRMULA OFICINAL OU MAGISTRAL, NA ACEPÇÃO DAS ALÍNEAS C) E D) DO ART 2 DO DECRETO LEI 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, FABRICO, COMERCIALIZACAO E COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO) APLICANDO-SE-LHES CONTUDO, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, AS PRÁTICAS DE BOM FABRICO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-17 - Decreto-Lei 291/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 242/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 283/2000 - Ministério da Saúde

    Regulamenta a marcação do preço, na unidade escudo ou nas unidades escudo e euro, nas embalagens das especialidades farmacêuticas durante o período transitório do euro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Lei 84/2001 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-11 - Decreto-Lei 249/2003 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 90/2004 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis nºs 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, e 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-23 - Decreto-Lei 97/2004 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, que altera a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, e altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação dos medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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