Deliberação 1031/2005. - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, e tendo presente a distribuição de pelouros pelos seus membros constante da deliberação 195/2005, de 27 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou:
1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente, Dr. Rui Santos Ivo, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e tendo presente o conteúdo do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, relativamente ao pessoal sujeito ao regime da função pública ou com relação jurídica de emprego privado, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 28 de Agosto;
b) Autorizar as comissões gratuitas de serviço previstas no n.º 3 do despacho 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1988.
2 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente, Dr. António Faria Vaz, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e tendo presente o conteúdo do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano, bem como renovar estas autorizações, suspendê-las e revogá-las, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção resultante do Decreto-Lei 249/93, de 9 de Julho, do Decreto-Lei 209/94, de 6 de Agosto, do Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, do Decreto-Lei 291/98, de 17 de Setembro, do Decreto-Lei 242/2000, de 26 de Setembro, da Lei 84/2001, de 3 de Agosto, do Decreto-Lei 249/2003, de 11 de Outubro, do Decreto-Lei 90/2004, de 20 de Abril, e do Decreto-Lei 97/2004, de 23 de Abril;
b) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos homeopáticos, bem como alterar os termos destas autorizações, renová-las, suspendê-las e revogá-las, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio;
c) Conceder autorizações de introdução de medicamentos no mercado mediante condições especiais e por razões de saúde pública, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro;
d) Autorizar as alterações de rotulagem e do folheto informativo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 101/94, de 19 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 283/2000, de 10 de Novembro.
3 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vogal Dr. Manuel Martins das Neves Dias, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e tendo presente o conteúdo do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, relativamente a todos os funcionários do INFARMED com relação jurídica de emprego público, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras;
d) Conceder licenças sem vencimento por um ano, de longa duração ou para o exercício de funções em organismo internacional, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração ou dos subdelegantes no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
5 - São ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde 14 de Março de 2005 pelos membros do conselho de administração no âmbito dos poderes ora subdelegados.
6 - São ratificados os actos no âmbito dos poderes ora subdelegados praticados desde 14 de Março de 2005 pelos directores do INFARMED no âmbito dos poderes delegados através de despachos de subdelegação de poderes dos membros do conselho de administração.
15 de Julho de 2005. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)